CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB – PRESIDENTE PRUDENTE/SP ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2015/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, no horário previamente estabelecido, teve início a sessão ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), realizada nas dependências do CEFORPPE, na sala dos Conselhos, no município de Presidente Prudente/SP. Procedeu-se à verificação do quórum regimental, constatando-se a presença suficiente de membros para a instalação da sessão e deliberações. Estiveram presentes os conselheiros Sergio Henrique de Oliveira, Antônio Rodrigues de Oliveira Júnior, Mara Suzete Pereira Cabral do Amaral, Glenda Jacqueline Pisetta Hosomi, Lúcia Aparecida Pessoa Busetti e Maria José Silva dos Santos. Registraram justificativa de ausência os membros Leonice Conceição Prado, Rosa Aparecida Belão Sala, Rosanna Miyasaki Menezes, Fernanda Barcaro Silva Batalhoti, Eliziane Paula da Silva Voss e Diná Albano da Cruz. Na sequência, houve a retomada da pauta da sessão anterior, com a devida assinatura da lista de presença da presente sessão. No âmbito dos questionamentos previamente formulados, foram finalizados os esclarecimentos referentes ao Ofício SEDUC GAB nº 755/2026, especialmente quanto à formalização de contratos e à disponibilização de veículos destinados ao cumprimento de procedimentos administrativos e pedagógicos, medida justificada pela Administração como forma de garantir economicidade, evitando encargos decorrentes de manutenção e eventual deterioração de frota própria. Também foram prestadas informações acerca da composição do quadro de servidores do magistério, destacando-se a necessidade de recomposição de cargos vagos em decorrência de falecimentos e exonerações, observando-se a continuidade do serviço público educacional, a valorização do magistério e o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, especialmente no contexto de segregação de massas. No tocante ao acompanhamento dos dados estruturais da rede pública municipal de ensino, foi expedido questionamento sobre a atualização para os dados consolidados do exercício de 2025 e as perspectivas em andamento para 2026, considerando seus impactos na execução das políticas públicas educacionais, tais como número de grupamentos, modalidades de ensino atendidas e organização do atendimento escolar nas formas parcial e integral. Sobre o tema, foi expedido o Memorando nº 32.389/2026, encontrando-se o Conselho no aguardo de resposta por parte do Poder Público, ainda dentro do prazo legal, cujos resultados serão oportunamente submetidos à análise do colegiado. De igual modo, deliberou-se pela formulação de questionamento específico acerca dos resultados e perspectivas relacionadas ao VAAR nos exercícios de 2025 e 2026, considerando a necessidade de atuação integrada entre as secretarias para o atendimento das condicionalidades legais e melhoria dos indicadores educacionais, especialmente em relação aos alunos em situação de maior vulnerabilidade. No que se refere à publicação dos dados bimestrais no sistema SIOPE/MAVS, foi informado que houve necessidade de aguardo para consolidação das informações pelo Poder Público, a fim de garantir consistência nos dados enviados, os quais, após disponibilização, serão analisados pelo Conselho, podendo ensejar apontamentos ou questionamentos formais aos órgãos competentes. No tocante ao superávit financeiro apurado no exercício de 2025, o colegiado registrou que a matéria foi objeto de questionamento formal por meio do Memorando nº 18.829/2026, tendo o Poder Público apresentado resposta por intermédio do Ofício nº 999/2026. O Executivo sustentou a prerrogativa de gestão dos recursos, destacando que a ocorrência de superávit decorreu, sobretudo, do ingresso de receitas nos últimos dias do exercício, especialmente provenientes de repasses vinculados ao FUNDEB, incluindo ICMS, bem como da execução orçamentária dentro dos parâmetros legais. Informou, ainda, que a utilização dos recursos encontra respaldo na Lei nº 4.320/1964, especialmente quanto à abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro, e na Lei nº 14.113/2020, que admite a utilização de até 10% dos recursos no primeiro quadrimestre do exercício subsequente. O colegiado consignou que foi apresentada memória de cálculo demonstrando saldo financeiro líquido após dedução de restos a pagar processados e não processados. Não obstante a regularidade formal, ponderou-se que, diante da natureza continuada das despesas educacionais, a situação demanda análise sob a ótica finalística, especialmente para afastar eventual caracterização de subexecução indireta ou desalinhamento entre planejamento e execução financeira. Ressaltou-se a necessidade de consideração de passivos preexistentes, com planejamento adequado para sua quitação. Foi informado o cumprimento do percentual acima do mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. No que concerne à utilização do superávit para abertura de créditos adicionais, o colegiado reconheceu a legalidade formal com fundamento no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, sem prejuízo de ressalvas quanto à sua adequação sob a perspectiva finalística. Em relação à destinação dos recursos, especialmente para despesas com pessoal e contratações temporárias autorizadas por legislação municipal, foi registrado que, embora juridicamente possível, deve-se observar a existência de passivos remuneratórios já constituídos em favor dos profissionais da educação em efetivo exercício, incluindo obrigações decorrentes da LC nº 226/2026, da Lei nº 15.326/2026 e questões relacionadas às restrições de conversão de abono pecuniário de férias (art.94 – parágrafo único da LC n. 05/1991), além da materialidade da supressão da hierarquia remuneratória do magistério. Diante disso, o colegiado registrou entendimento de que a priorização de despesas futuras e expansivas em detrimento da quitação de obrigações certas, líquidas e exigíveis pode ensejar questionamentos à luz dos princípios da eficiência, finalidade e valorização dos profissionais da educação. Ressaltou-se, ainda, que o impacto financeiro para quitação desses passivos tende a ser absorvível dentro dos recursos disponíveis. No âmbito da governança, foi consignado que o Conselho tomou ciência do superávit no contexto da prestação de contas no parecer em fevereiro de 2026. Por fim, registrou-se preocupação quanto à utilização de superávit para custeio de despesas de contratação temporária que (poderiam ser realizados com recurso do orçamento do exercício fiscal de 2026) em postergação de quitações de passivos preexistentes, recomendando-se a apresentação de estudos técnicos que demonstrem a sustentabilidade fiscal da política educacional no médio e longo prazo. Dando continuidade, houve análise do demonstrativo financeiro referente ao primeiro trimestre de 2026, visando melhor compreensão dos dados e subsidiar a emissão de parecer do Conselho. Foram debatidas as estruturas constantes da minuta apresentada, com contribuições dos conselheiros, incluindo temas relacionados ao piso salarial, aplicação das metas do Plano Municipal de Educação, saúde e bem-estar dos profissionais da educação básica, bem como demais aspectos estruturais e preventivos para o pleno exercício das funções educacionais. Também foram registradas preocupações quanto à ausência de apresentação de projeto de lei complementar pertinente, à inexistência de reuniões com todos os integrantes designados pela Portaria SEDUC nº 11/2026 e à necessidade de adequações para o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026. Após as discussões e considerações realizadas, os membros do colegiado deliberaram, por unanimidade, pela aprovação do parecer referente ao primeiro trimestre de 2026, com ressalvas expressamente consignadas. Na sequência, foi retomada a necessidade de cumprimento das ações do Conselho relacionadas às diligências in loco, sendo deliberada a constituição de comissão composta por três membros para realização de visitas técnicas no dia 17 de abril de 2026, com a finalidade de análise, registro e emissão de recomendações quanto às condições de estrutura e manutenção das unidades escolares do município, através das unidades que serão visitadas. Por fim, ficou consignado que eventuais desdobramentos, esclarecimentos complementares e fatos supervenientes serão oportunamente apresentados ao colegiado para apreciação. Realizou-se análise de empenhos, notas fiscais, folhas de pagamento de servidores. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata para os devidos fins de registro e publicação.
Presidente Prudente/SP, 15 de abril de 2026.
Sergio Henrique de Oliveira
Presidente do CACS-FUNDEB
DECRETO Nº 37.672, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Edital 0113/2026-Vigilância Epidemiológica
cancelamento da segunda reunião do Conselho Deliberativo do SASSOM agendada para 23 de abril de 2026
PORTARIA Nº 536, DE 22 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 37.684, DE 22 DE ABRIL DE 2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE ADITAMENTO 10/2026 AO CONTRATO 346/2021
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5.953/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 383/2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 476, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 477, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 478, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 479, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 480, DE 16 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 487, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 488, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 491, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 494, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 499, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 500, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 501, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 505, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 507, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 509, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 511, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 513, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA Nº 515, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 518, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 520, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 523, DE 17 DE ABRIL DE 2026
TERMO DE ADITAMENTO 05/2026 AO CONTRATO 130/2023
DECRETO Nº 37.676, DE 16 DE ABRIL DE 2026
TERMO DE ADITAMENTO Nº 10/2026 AO CONTRATO Nº 271/2022
Edital 0112/2026-Vigilância Epidemiológica
PORTARIA SEDUC Nº 44/2026
CONVOCAÇÃO COMED Nº 04/2026
PARECER CACS-FUNDEB Nº 02/2026