DECRETO Nº 37.937, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2060/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à melhoria do sistema viário anexa ao Parque Residencial Servantes II.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o art. 68, V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei Municipal do Sistema Viário Básico – Lei Complementar nº 233/2018, e a Lei Complementar nº 232/2018;
Considerando a Certidão de Diretrizes Municipal nº 24/2022 referente ao Processo Administrativo nº 9.464/2022;
Considerando o art. 45 da Lei Complementar nº 232/2018;
Considerando o disposto no Protocolo nº 21.433/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área parte da matrícula 67.366 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, localizada neste Município de Presidente Prudente, de propriedade de Apparecida Martins Durigon, Aparecida Durigon de Oliveira, Antonio Martins Durigon, Creusa Durigon Feitosa, Ezidir Martins Durigon, Arlindo José Durigon, Célia Maria Durigon da Rosa, destinada à melhoria do sistema viário, com as seguintes medidas e confrontações: “partindo do vértice 1A, situado no limite da propriedade pertencente a Clovis O. Dantas Carapeba e a Área Remanescente 01 da Área “A1A”, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 01 da Área “A1A” no azimute 76°52’05” e distância de 25,53 metros, até o vértice 1B, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 01 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 75,23 metros com raio de 65,00 metros, até o vértice 1C, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 01 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 63,48 metros com raio de 40,80 metros, até o vértice 1D, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 01 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 34,79 metros com raio de 65,00 metros, até o vértice 1E, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 01 da Área “A1A” no azimute 84°41’41” e distância de 61,80 metros, até o vértice 1F, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 01 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 12,56 metros com raio de 35,00 metros, até o vértice 1G, deste vértice segue confrontando com a Rua Joaquim Belmiro no azimute 197°30’52” e distância de 15,74 metros, até o vértice 1H, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 11,02 metros com raio de 20,00 metros, até o vértice 1I, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Área “A1A” no azimute 264°41’41” e distância de 63,02 metros, até o vértice 1J, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 26,76 metros com raio de 50,00 metros, até o vértice 1K, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 86,82 metros com raio de 55,80 metros, até o vértice 1L, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Área “A1A” em curva com desenvolvimento de 57,87 metros com raio de 50,00 metros, até o vértice 1M, deste vértice segue confrontando com a Área Remanescente 02 da Área “A1A” no azimute 256°52’05” e distância de 27,57 metros, até o vértice 1N, deste vértice segue confrontando com a propriedade pertencente a Clovis O. Dantas Carapeba no azimute 17°08’09” e distância de 15,14 metros, até o vértice 1A, vértice inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 4.094,88 m² (quatro mil e noventa e quatro vírgula oitenta e oito metros quadrados).
Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à melhoria do sistema viário.
Art. 2º A expropriação se fará de forma amigável.
Art. 3º As despesas com a execução das obras de abertura e pavimentação da via pública correrão por conta da empresa STR Participações Ltda., com sede na Avenida Joaquim Constantino nº 8.000-F, Parque Cedral, na cidade de Presidente Prudente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 37.848.241/0001-03, e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.236.180.150, conforme Certidão de Diretrizes nº 28/2023 – ET referente ao processo administrativo nº 6.532/2023.
Art. 4º A área abrangida pela abertura da via pública será objeto de doação ao Município conforme art. 45 da Lei Complementar nº 232/2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 24 de junho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
FERNANDO PEREIRA CASTILHO
Secretário Municipal de Administração substituto
LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
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