DECRETO Nº 38.146, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2098/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a reposição das horas não trabalhadas em decorrência da greve realizada em 5 de maio de 2026 pelos Professores de Primeira Infância e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de disciplinar a reposição das horas não trabalhadas pelos servidores que participaram da greve realizada em 5 de maio de 2026;
Considerando o Ofício SINTRAPP nº 332/2026, por meio do qual o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região – SINTRAPP solicita a reposição do dia de greve, com a consequente regularização da situação funcional dos servidores participantes;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, que estabeleceu os critérios e as possibilidades para a reposição das horas não trabalhadas;
Considerando o contido no Protocolo nº 85.053/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a reposição das horas não trabalhadas em decorrência da greve realizada em 5 de maio de 2026 pelos Professores de Primeira Infância, anteriormente denominados Educadores Infantis, que tenham participado do movimento.
Art. 2º A reposição de que trata o art. 1º será realizada hora por hora, considerando a jornada não cumprida pelo servidor em decorrência da greve.
Art. 3º A reposição das horas poderá ocorrer:
I - no dia 14 de setembro de 2026, por ocasião do desfile ou de atividade letiva na Unidade Escolar; e/ou
II - nos sábados letivos previstos no calendário escolar homologado.
Parágrafo único. Caberá à Direção da Unidade Escolar organizar, juntamente com os servidores, os períodos destinados à reposição, observada a quantidade de horas a serem repostas, a organização das atividades da Unidade e o calendário escolar homologado.
Art. 4º Para fins de registro e acompanhamento, a Direção da Unidade Escolar deverá informar as reposições realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
§ 1º No formulário deverão ser registradas, no mínimo, as informações referentes ao servidor, a data da reposição e a quantidade de horas efetivamente repostas.
§ 2º Após a integralização das horas devidas pelo servidor, o gestor da Unidade Escolar deverá encaminhar o respectivo Ofício de Ressarcimento ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação – DGP/SEDUC, para as providências cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal” 21 de agosto de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
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