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DECRETO Nº 38.145, DE 20 DE AGOSTO DE 2026


Data de Veiculação: 25 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2098/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação dos contratos de programa para gestão e execução dos serviços de saúde, celebrados entre o Município de Presidente Prudente e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), estabelece diretrizes para a adequação à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 30 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como nos incisos IX, XII e XV do art. 2º do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007;

Considerando que o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) integra a administração pública indireta e é dotado de personalidade jurídica de direito público, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005;

Considerando que foram firmados entre o Município de Presidente Prudente e o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) diversos instrumentos obrigacionais para a execução descentralizada e compartilhada de serviços públicos de saúde;

Considerando a necessidade de promover a atualização e o alinhamento da estrutura fiscalizatória do Município às diretrizes de governança, segregação de funções, gestão de riscos, controle interno e fiscalização contratual consagradas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial nos artigos 7º, 117 e 118,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 1º Fica reorganizada a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação dos serviços públicos de saúde prestados pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP) ao Município de Presidente Prudente, no âmbito dos contratos de programa, com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, das ações, das metas e dos indicadores estabelecidos nos instrumentos celebrados entre as partes e nos respectivos Planos de Trabalho.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação será composta por, no mínimo, 8 (oito) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, representantes de suas diversas áreas.

§ 1º A designação dos membros dar-se-á por Portaria, permitida a recondução periódica, observado o requisito de qualificação técnica compatível com as atribuições de gestão contratual.

§ 2º A Comissão contará com um Presidente e um Secretário, designados pela Secretária Municipal de Saúde, dentre seus integrantes.

§ 3º Diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão atuará em articulação permanente com os demais órgãos do Município.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação:

I - acompanhar e fiscalizar a execução física, operacional e orçamentária dos serviços públicos prestados pelo CIOP, verificando o cumprimento das ações, obrigações, metas quantitativas e qualitativas, indicadores de desempenho e padrões de qualidade estabelecidos;

II - realizar inspeções e visitas técnicas in loco em periodicidade bimestral, examinando a escala de profissionais, insumos, manutenção de equipamentos, a qualidade do atendimento ofertado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os demais documentos e informações necessários à verificação do cumprimento das obrigações previstas nos respectivos Planos de Trabalho;

III - reunir-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário para avaliar o cumprimento dos indicadores contratuais e do cronograma financeiro;

IV - elaborar e emitir relatório circunstanciado conclusivo a cada mês, contendo a análise da execução contratual, os apontamentos de ineficiências ou irregularidades e as determinações de correções necessárias ao consórcio;

V - constatada irregularidade, inconformidade ou descumprimento das obrigações pactuadas, comunicar o CIOP para adoção das providências necessárias à regularização e, caso não sanada a ocorrência, encaminhá-la ao gestor e ao fiscal do respectivo instrumento para adoção das providências cabíveis e, quando necessário, submissão à autoridade competente, para deliberação;

VI - subsidiar, quando necessário, os órgãos de controle interno e externo com informações atualizadas relativas ao adimplemento das obrigações assumidas no âmbito da gestão associada.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou mediante solicitação da Secretária de Saúde, do gestor ou do fiscal do respectivo instrumento.

CAPÍTULO III

DA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DIRETRIZES DE TRANSIÇÃO

Art. 4º A atuação da Comissão pautar-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, segregação de funções, motivação e planejamento, em estrita observância aos instrumentos celebrados e seus respectivos planos de trabalho, e, especialmente, à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. O fiscal do contrato registrará em histórico próprio as ocorrências relativas à execução, cabendo-lhe reportar à Comissão e à autoridade superior situações que exijam providências saneadoras ou sancionatórias.

Art. 5º Caberá à Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, reunir e consolidar as informações relativas aos instrumentos celebrados com o CIOP e respectivos Planos de Trabalho submetidos ao seu acompanhamento, identificando os serviços, obrigações, metas e indicadores que orientarão suas atividades de acompanhamento e avaliação.

Art. 6º O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será fornecido prioritariamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 27.362, de 18 de outubro de 2016, e o Decreto nº 29.575, de 24 de janeiro de 2019.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 20 de agosto de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

ADRIANA GOMES VITORIO SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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