DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 38.150, DE 24 DE AGOSTO DE 2026


Data de Veiculação: 28 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2101/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Altera o Decreto nº 34.479, de 21 de julho de 2023, que regulamenta o artigo 216 da Lei Municipal nº 5.005, de 17 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o artigo 216 da Lei Municipal nº 5.005/1997, que trata da declaração de utilidade pública no Município de Presidente Prudente - SP;

Considerando as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 11.991/2026;

Considerando a necessidade de adequação do procedimento de instrução e análise dos requerimentos à nova disciplina legal,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 34.479, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

III - a não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens auferidas a dirigentes, mantenedores e/ou associados, em razão do exercício de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto, e, quanto à remuneração dos dirigentes:

a) declaração expressa, no estatuto social ou em documento subscrito pelo presidente da entidade, de que não são remunerados os cargos de diretoria e/ou de conselho; ou

b) declaração de que são remunerados os dirigentes que atuam efetivamente na gestão executiva da entidade, acompanhada de:

1. relação nominal dos dirigentes remunerados, com indicação do cargo estatutário, das atribuições executivas efetivamente exercidas e do valor bruto mensal de cada remuneração; e

2. declaração do presidente da entidade de que os valores fixados observam os princípios da razoabilidade, transparência e compatibilidade com os valores praticados para funções equivalentes; e

3. balanço patrimonial do último exercício, demonstrando o registro das despesas com remuneração de dirigentes.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública municipal que, após a concessão do título, passar a remunerar dirigentes deverá comunicar o fato à Prefeitura Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que iniciar a remuneração, apresentando a documentação prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 34.479/2023.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput ou a inobservância dos requisitos previstos na alínea 'b' do inciso X do artigo 216 da Lei Municipal nº 5.005/1997 sujeitam a entidade à revogação do título de utilidade pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 24 de agosto de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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