DECRETO Nº 38.155, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2101/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Fixa os valores da outorga anual de uso dos boxes e espaços destinados à praça de alimentação do Shopping Popular de Presidente Prudente, regulamenta a forma de cobrança e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a Lei Municipal nº 11.950, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a alteração da periodicidade da outorga onerosa de uso dos boxes do Shopping Popular;
Considerando o Decreto Municipal nº 37.121, de 20 de outubro de 2025, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 37.814, de 25 de maio de 2026, que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do Shopping Popular;
Considerando o contido no Memorando nº 64.115/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º A outorga onerosa devida pela permissão de uso dos boxes comerciais e dos espaços destinados à praça de alimentação do Shopping Popular de Presidente Prudente passa a ser cobrada anualmente, em parcela única, com vencimento no mês de dezembro de cada exercício financeiro, na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 11.950, de 21 de maio de 2026, e no art. 12 do Decreto Municipal nº 37.121, de 20 de outubro de 2025.
Art. 2º Ficam fixados os seguintes valores da outorga anual de uso, calculados e indexados em Unidade Fiscal do Município (UFM), de acordo com a metragem e a localização dos módulos:
I- boxes 01 a 17 e 31 a 47 (área de 8,53 m²): 111,83 UFM;
II- boxes 18 a 30 e 48 a 60 (área de 10,24 m²): 112,83 UFM;
III- boxes 78 a 87 e 105 a 114 (área de 10,24 m²): 113,83 UFM;
IV- boxes 135 a 144 e 165 a 174 (área de 10,24 m²): 113,83 UFM;
V-boxes 195 a 207 e 228 a 240 (área de 10,25 m²): 114,83 UFM;
VI- boxes 61 a 77 e 88 a 104 (área de 10,28 m²): 115,83 UFM;
VII- boxes 115 a 134 e 145 a 164 (área de 10,70 m²): 116,83 UFM;
VIII- boxes 175 a 194 e 208 a 227 (área de 10,70 m²): 116,83 UFM;
IX- espaços da praça de alimentação destinados à instalação de trailers: 158,86 UFM.
Art. 3º O lançamento da outorga anual será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), com a emissão da respectiva guia de recolhimento vinculada à inscrição municipal de cada permissionário.
Parágrafo único. O inadimplemento da outorga por período superior a 30 (trinta) dias, contados da data regular de vencimento, ensejará a instauração de processo administrativo para aplicação das penalidades cabíveis, as quais poderão resultar na rescisão do Termo de Permissão de Uso e perda do espaço público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Em virtude da transição do modelo de cobrança mensal para anual estabelecida pela Lei Municipal nº 11.950/2026:
I- ficam cancelados os lançamentos correspondentes às parcelas mensais vincendas a partir de 1º de agosto de 2026;
II- permanecem plenamente exigíveis e mantidos no cadastro fiscal os débitos correspondentes às parcelas mensais já vencidas e não pagas anteriormente à alteração da sistemática, sujeitas aos procedimentos regulares de cobrança e inscrição em Dívida Ativa.
Art. 5º O cancelamento dos lançamentos previsto no art. 4º, inciso I, não implica dispensa do pagamento da outorga correspondente ao exercício de 2026, permanecendo os permissionários com Termo de Permissão de Uso vigente na data de publicação deste Decreto obrigados ao pagamento do valor anual fixado no art. 2º, com vencimento em dezembro de 2026.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de agosto de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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