DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 142/2026


Data de Veiculação: 9 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2129/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias


Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 384/2022, celebrado entre este órgão e a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, inscrita no CNPJ nº 18.960.233/0001-00, cujo objeto consiste em contratação para execução de serviços médicos para atendimento à população carcerária de Presidente Prudente:

I – Gestor do Contrato

Nome: MARCELO MARTINS CAYRES

II – Fiscal

Nome: THAIANNE SANTIAGO MENDES OLÍMPIO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual, adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, promover os registros pertinentes, instruir processos de alteração, prorrogação, reajuste, repactuação, aplicação de sanções e demais atos relativos à execução contratual.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, registrando em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual e comunicando tempestivamente ao gestor eventuais irregularidades.

Art. 4º Os servidores designados deverão observar as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, nos regulamentos internos do órgão e demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 108/2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 08 de outubro de 2026.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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