DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


PORTARIA Nº 143/2026


Data de Veiculação: 9 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2129/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias


Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 323/2022, celebrado entre este órgão e a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, inscrita no CNPJ nº 18.960.233/0001-00, cujo objeto consiste em contratação para execução de serviços médicos em regime de plantão para Unidades de Pronto Atendimento em Modo de Urgência e Emergência:

I – Gestor do Contrato

Nome: MARCO AURÉLIO A. LÚCIO

II – Fiscal

Nome: THAIANNE SANTIAGO MENDES OLÍMPIO

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual, adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, promover os registros pertinentes, instruir processos de alteração, prorrogação, reajuste, repactuação, aplicação de sanções e demais atos relativos à execução contratual.

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, registrando em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual e comunicando tempestivamente ao gestor eventuais irregularidades.

Art. 4º Os servidores designados deverão observar as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, nos regulamentos internos do órgão e demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 08 de outubro de 2026.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0