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Resolução CMM nº 01-2026 - Regimento Interno da Eleição da Sociedade Civil Biênio 2027-2028


Data de Veiculação: 26 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2139/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


REGIMENTO INTERNO PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA

SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2027/2028 DO CMM.

CAPITULO I

DA ASSEMBLEIA

Artigo 1º – O Conselho Municipal das Mulheres – CMM – no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 12.043, de 28 de agosto de 2026, que alterou a sua reestruturação, elabora o seguinte regimento interno da Assembleia Geral de escolha dos representantes da Sociedade Civil.

Artigo 2º – O objetivo da Assembleia Geral é a eleição dos representantes dos segmentos da sociedade civil, que tomarão posse no dia 27/01/2027, às 8h30 na Secretaria de Assistência Social, Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, para comporem o Conselho Municipal da Mulheres, biênio 2027/2028.

Artigo 3º – A pauta proposta para a Assembleia é a seguinte:

  1. Credenciamento dos participantes

  2. Abertura;

  3. Instalação da Mesa Coordenadora;

  4. Reunião dos grupos, por segmentos indicados nas leis acima citadas;

  5. Eleição dos conselheiros representantes dos segmentos da sociedade civil ao Conselho Municipal das Mulheres para o mandato 2027/2028.

Artigo 4º – A organização e coordenação desta Assembleia Geral ficará ao cargo do Secretário-Executivo do Conselho Municipal das Mulheres em conjunto com representante do corpo técnico da Secretaria de Assistência Social, a qual o conselho é ligado.

CAPITULO II

Artigo 5º – O credenciamento dos participantes será realizado na Assembleia Geral, no dia 10/12/2026 às 08h00, na Secretaria de Assistência Social, sala de reuniões, onde serão identificados por categoria de participação, podendo credenciar-se:

I – Universidades sediadas no Município;

II – Conselho Profissionais e/ou Associações de Classe;

III – Movimentos Sociais e Coletivos Feministas;

IV – Sindicatos de Trabalhadores;

V – Entidades Religiosas;

VI – Organizações de Sociedade Civil (OSC) com Atuação na Defesa dos Direitos das Mulheres;

§ 1º – Participarão da Assembleia Geral, com direito a voz, todos os representantes previamente indicados.

§ 2º – Os representantes de que trata o parágrafo anterior, bem como os demais, deverão ter apresentado até 04/12/2026, ao CMM, os documentos constantes na Resolução CMM nº 02/2026.

CAPITULO III

DA MESA COORDENADORA

Artigo 6º – A Assembleia Geral será coordenada por uma Mesa Coordenadora que, por não haver colegiado em exercício, será representada pelo Secretário-Executivo do CMM e por representante do corpo técnico da Secretaria de Assistência Social.

§ 1º – À Mesa compete dirigir os trabalhos, resolvendo as questões de ordem que lhe forem submetidas.

CAPITULO IV

DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 7º – Das 08:30hs às 09:00hs, reunir-se-ão em grupos, os segmentos com direito a voto, relacionados no artigo 5º, para a escolha dos representantes da sociedade civil ao CMM.

Artigo 8º – Todos os candidatos deverão apresentar cópia da ficha de inscrição e documentos relacionados na Resolução CMM nº 02/2026 de suas respectivas organizações /instituições/movimentos, assinada pelo representante legal.

Artigo 9º – A todos os candidatos será exigido o nome, número de identidade e endereço de referência, com as declarações e todos os demais documentos solicitados na Resolução CMM nº 02/2026.

CAPITULO V

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Artigo 10º – O processo de votação será conduzido pela Mesa Coordenadora.

Artigo 11º – À Mesa Coordenadora caberá a verificação da obediência aos critérios de representação constantes nos artigos 5º, 8º e 9º deste Regimento.

Artigo 12º – A Votação será realizada sob a forma de voto secreto dentre aqueles indicados por cada segmento com direito a assento no CMM, nos grupos de representação.

Artigo 13º – Os candidatos escolhidos deverão expressar o consenso de cada segmento, ou, na inexistência deste, obtiverem o apoio da maioria simples dos integrantes do grupo, manifestada através de voto secreto.

Parágrafo único – Em caso de empate serão utilizados como critério ao desempate:

I – Candidata com mais idade;

II – Caso prevaleça o empate, será considerado o maior tempo de atuação comprovada em defesa dos direitos das mulheres, no enfrentamento à violência contra a mulher, etc.

III – Caso ainda prevaleça o empate, será feito sorteio entre os candidatos.

CAPITULO VI

DO ENCERRAMENTO

Artigo 15º – A Assembleia Geral encerrar-se-á com a proclamação dos nomes dos eleitos como conselheiro, representante da sociedade civil ao CMM.

Artigo 16º – Caberá à Mesa Diretora da Assembleia Geral do Conselho Municipal das Mulheres encaminhar os nomes dos eleitos como conselheiro representante da sociedade civil ao CMM, para o biênio 2027/2028, ao Senhor Prefeito Municipal para emissão do respectivo ato de nomeação.

Artigo 17º – A Mesa Coordenadora resolverá os casos omissos deste Regimento.

Presidente Prudente/SP, 22 de outubro 2026.

MAURICIO CARBELO PANDIN

Secretário Executivo do CMM



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