EDITAL SEDUC – CACS-FUNDEB Nº 46/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2139/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2027–2030
A Sra. KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente seu art. 34, a Lei Municipal nº 10.390, de 23 de março de 2021, e a Portaria SEDUC nº 87/2026; considerando que, encerrado o prazo de inscrições previsto no Edital SEDUC–CACS-FUNDEB nº 45/2026, não foram registradas inscrições tempestivas para o processo eletivo; torna público o novo processo eletivo, dotado de ampla publicidade, destinado à escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil para composição do CACS-FUNDEB no mandato 2027–2030.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta o processo eletivo para a escolha de 02 (dois) representantes titulares das Organizações da Sociedade Civil e de seus respectivos suplentes, para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), no mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.
2. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS
2.1. Poderão participar do processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
b) desenvolver atividades direcionadas ao Município de Presidente Prudente;
c) comprovar funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;
d) desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
e) não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB nem como contratada da Administração Pública local a título oneroso.
3. DAS VAGAS E DO MANDATO
3.1. Serão preenchidas 02 (duas) vagas de representantes titulares das Organizações da Sociedade Civil, sendo cada titular acompanhado de seu respectivo suplente.
3.2. O mandato será de 04 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2027, vedada a recondução para o mandato imediatamente subsequente.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Os Candidatos deverão atender aos requisitos estabelecidos neste Edital e observar os impedimentos previstos no Art. 5º da Portaria SEDUC 87/2026, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na legislação aplicável ao CACS-FUNDEB.Nesse sentido, ficam impedidos de candidatar-se:
a) Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Educação, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
b) Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundeb, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
c) Representante de organização da sociedade civil que exerça cargo ou função pública de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestor dos recursos do Fundeb;
d) Representante de organização da sociedade civil que preste serviço terceirizado no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e) Membro do CACS-FUNDEB no mandato 2023–2026, em razão da vedação de recondução para o mandato imediatamente subsequente;
f) Qualquer pessoa ou entidade enquadrada em outro impedimento previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 ou na legislação municipal aplicável.
5. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 e 29 de outubro de 2026.
5.2. Cada Organização da Sociedade Civil poderá inscrever, no mínimo, 02 (dois) representantes como candidatos, sendo 01 (um) para membro titular e 01 (um) para membro suplente, para participação no processo eletivo.
5.3. A inscrição poderá ser encaminhada para o e-mail seduc@presidenteprudente.sp.gov.br ou entregue presencialmente na Sala dos Conselhos – CEFORPPE, Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 1950, Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP, durante o horário de expediente.
5.4. A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) estatuto social ou documento constitutivo equivalente;
d) ata ou documento que comprove a atual representação legal da entidade;
e) documento que comprove o funcionamento da entidade há pelo menos 01 (um) ano;
f) documento ou declaração que demonstre atuação no Município de Presidente Prudente em atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
g) declaração de que a entidade não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB e não é contratada da Administração Pública local a título oneroso;
h) documento de identificação do representante indicado.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação apresentada para fins de inscrição dos candidatos será analisada para verificação do atendimento aos requisitos deste Edital e da legislação aplicável.
6.2. Data de divulgação da relação final de habilitados: 03 de novembro de 2026.
7. DA ELEIÇÃO
7.1. A escolha ocorrerá em assembleia eleitoral, com ampla publicidade, mediante votação entre as Organizações da Sociedade Civil.
7.2 Poderão participar da votação os membros das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que comprovem vínculo com a respectiva entidade, mediante documento idôneo.
7.3. Cada eleitor poderá votar em até 02 (duas) chapas, compostas por candidato titular e seu respectivo suplente, previamente indicados no ato da inscrição, sendo cada voto contabilizado para a chapa escolhida.
7.4. Data da eleição: 04 de novembro de 2026, das 09h00 às 16h00 no prédio da SEDUC (Rua Dr. Cyro Bueno, 86 – Jardim Cinquentenário – Presidente Prudente/SP).
7.5. Encerrada a votação, a apuração ocorrerá imediatamente, com registro em ata.
8. DA APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão consideradas eleitas as 02 (duas) chapas mais votadas, compostas por candidato titular e seu respectivo suplente, observada a ordem decrescente de votação.
8.2. Em caso de empate, terá preferência a chapa cujo candidato titular seja de maior idade. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata.
8.3. Caso o número de chapas habilitadas seja igual ao número de vagas disponíveis, estas poderão ser eleitas por aclamação, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital.
8.4. Caso o número de chapas habilitadas seja inferior ao número de vagas disponíveis, serão eleitas as chapas habilitadas, podendo ser instaurado novo procedimento para o preenchimento das vagas remanescentes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. O resultado final será registrado em ata e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
9.2. Os nomes dos eleitos serão encaminhados ao Poder Executivo para designação por ato próprio, observadas as exigências legais e cadastrais.
9.3. A posse ocorrerá na forma e data definidas para instalação do CACS-FUNDEB do mandato 2027–2030.
10. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA / PERÍODO |
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Período de inscrições |
28 e 29/10/2026 |
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Relação de candidatos habilitados |
03/11/2026 |
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Eleição / Assembleia |
04/11/2026 |
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Publicação do resultado |
A partir do dia 06/11/2026 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Será dada ampla publicidade ao presente Edital, inclusive por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e comunicação às organizações potencialmente interessadas.
11.2. A inscrição implica ciência e concordância com as disposições deste Edital e com a legislação aplicável ao CACS-FUNDEB.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo CACS-FUNDEB, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e observada a legislação vigente.
Presidente Prudente, 23 de outubro de 2026.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Nome da Organização:
______________________________________________________________________
CNPJ:
______________________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________________________
Telefone: E-mail:
______________________________________________________________________
COMPOSIÇÃO DA CHAPA
Candidato(a) a representante titular:
Nome do(a) candidato(a) indicado(a):
______________________________________________________________________
CPF do(a) candidato(a): RG do(a) candidato(a):
______________________________________________________________________
Data de nascimento:
______________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: E-mail:
______________________________________________________________________
Candidato(a) a representante suplente
Nome do(a) candidato(a) indicado(a):
______________________________________________________________________
CPF do(a) candidato(a): RG do(a) candidato(a):
______________________________________________________________________
Data de nascimento:
______________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: E-mail:
______________________________________________________________________
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DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO A Organização acima identificada declara, para os devidos fins, que atende aos requisitos previstos no art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020, que atua no Município de Presidente Prudente há pelo menos 01 (um) ano, desenvolve atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos e não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB nem como contratada da Administração Pública local a título oneroso. |
Presidente Prudente, ____ de _________________ de 2026.
______________________________
Assinatura do Representante daOrganização Civil.
______________________________
Assinatura do Candidato Titular
______________________________
Assinatura do Candidato Suplente
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18.518/2026
DECRETO Nº 38.336, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.337, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.338, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.339, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18.199/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18.132/2026
EDITAL Nº 115/2026
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº 48/2026
ATO AUTORIZADOR
ADITIVO 02/2026 AO CONTRATO 148/2025 – DECISÃO
ATA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB – MANDATO 2027–2030 – 15 DE OUTUBRO DE 2026.
ATA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS PARA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB – MANDATO 2027–2030 – 15 DE OUTUBRO DE 2026
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18.416/2026
EXTRATO DE DECISÃO DE CONVALIDAÇÃO E RE-RATIFICAÇÃO
Resolução CMI Nº 29-2026 - Alteração Resolução CMI nº 28-2026 Aditamentos 2027
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA 17.732/2026
Edital 0246/2026-Vigilância Epidemiológica
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 114/2026
SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026
Resolução CMM nº 02-2026 - Inscrição Conselheiros da Sociedade Civil para 2027-2028
Resolução CMM nº 01-2026 - Regimento Interno da Eleição da Sociedade Civil Biênio 2027-2028