DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


Lei nº 11.305/2024


Data de Veiculação: 5 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Cultura, referente ao repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFica aberto, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, o crédito adicional especial, no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), destinado a atender as seguintes despesas:

ÓRGÃO

12

Fonte

Secretaria Municipal de Cultura

R$

UNIDADE

12.2

Direção e Coordenação da Cultura

13.000.0000.0.000

Cultura

13.392.0000.0.000

Difusão Cultural

13.392.0069.0.000

Cultura

13.392.0069.2.083

Manutenção de Serviços da Cultura

3390.93

1.110.0000

Indenizações e Restituições

1.000,00

13.392.0069.2.344

Lei Paulo Gustavo - Audiovisual

3390.36

5.100.0291

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

3390.39

5.100.0291

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

13.392.0069.2.345

Lei Paulo Gustavo – Demais Áreas

3390.36

5.100.0290

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

7.000,00

3390.39

5.100.0290

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

35.000,00

Total

83.000,00

Art. 2ºPara cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado o saldo de superávit do exercício anterior, proveniente do repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme disposto a seguir:

ÓRGÃO

12

Ficha/Fonte

Secretaria Municipal de Cultura

R$

UNIDADE

12.2

Direção e Coordenação da Cultura

13.000.0000.0.000

Cultura

13.392.0000.0.000

Difusão Cultural

13.392.0069.0.000

Cultura

13.392.0069.2.083

Manutenção de Serviços da Cultura

3390.36

787/1.110.0000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

Total

1.000,00

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0