Lei nº 11.305/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Cultura, referente ao repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aberto, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, o crédito adicional especial, no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), destinado a atender as seguintes despesas:
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ÓRGÃO |
12 |
Fonte |
Secretaria Municipal de Cultura |
R$ |
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UNIDADE |
12.2 |
Direção e Coordenação da Cultura |
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13.000.0000.0.000 |
Cultura |
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|
13.392.0000.0.000 |
Difusão Cultural |
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13.392.0069.0.000 |
Cultura |
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|
13.392.0069.2.083 |
Manutenção de Serviços da Cultura |
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3390.93 |
1.110.0000 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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|
13.392.0069.2.344 |
Lei Paulo Gustavo - Audiovisual |
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3390.36 |
5.100.0291 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
20.000,00 |
|
|
3390.39 |
5.100.0291 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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13.392.0069.2.345 |
Lei Paulo Gustavo – Demais Áreas |
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3390.36 |
5.100.0290 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
7.000,00 |
|
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3390.39 |
5.100.0290 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
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Total |
83.000,00 |
Art. 2ºPara cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado o saldo de superávit do exercício anterior, proveniente do repasse de recursos federais, por meio da Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme disposto a seguir:
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ÓRGÃO |
12 |
Ficha/Fonte |
Secretaria Municipal de Cultura |
R$ |
|
UNIDADE |
12.2 |
Direção e Coordenação da Cultura |
||
|
13.000.0000.0.000 |
Cultura |
|||
|
13.392.0000.0.000 |
Difusão Cultural |
|||
|
13.392.0069.0.000 |
Cultura |
|||
|
13.392.0069.2.083 |
Manutenção de Serviços da Cultura |
|||
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3390.36 |
787/1.110.0000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
|
|
Total |
1.000,00 |
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Intimação de Embargo
ATA DA ASSEMBLEIA DE PAIS DE ALUNOS PARA REPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA SEDUC N.º 45/2024
PORTARIA SEDUC N.º 92/2024
TERMO DE ADITAMENTO N. 03/2024 AO CONTRATO N. 195/2022
Lei nº 11.309/2024
Lei nº 11.310/2024
PORTARIA SEDUC N.º 48/2024
PORTARIA SEDUC N.º 93/2024
Lei nº 11.308/2024
Lei nº 11.311/2024
PORTARIA SEDUC N.º 49/2024
ERRATA À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 91/2.024
Lei nº 11.307/2024
Lei nº 11.313/2024
PORTARIA SEDUC N.º 80/2024
PORTARIA SEDUC N.º 94/2024
TERMO DE CONTRATO 33/2024
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP”
PORTARIA SEDUC N.º 85/2024
PORTARIA SEDUC N.º 95/2024
Lei nº 11.306/2024
ERRATA À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 68/2.024
PORTARIA SEDUC N.º 86/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1.630/2024
Edital de Notificação de Multa
Lei nº 11.304/2024
PORTARIA SEDUC N.º 44/2024
PORTARIA SEDUC N.º 91/2024
PORTARIA SEDUC N.º 96/2024