PORTARIA Nº 248/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1517/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
Em 13 de março de 2024.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a solicitação no Memorando nº 18.445/2024;
Considerando o Aditivo ao Termo de Cessão de Servidores, firmado em 5 de março de 2024,
R E S O L V E:
Designar, a partir de 1º de março de 2024, a servidora Camilla Silva Ludgero Oliveira, cadastro nº 24.788-0, efetiva no cargo de Serviços Gerais, para exercer suas funções junto ao SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários, nos termos do artigo 28, da Lei Complementar nº 194/2013, enquanto vigorar o Termo de Cessão firmado em 1º de julho de 2021.
C U M P R A – S E.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Instrumento Aditivo ao Termo de Cessão de Servidores
Instrumento aditivo ao termo de cessão de servidores celebrado entre o Município de Presidente Prudente e o SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente, em 1º de julho de 2021.
Pelo presente, de um lado o Município de Presidente Prudente, com endereço à Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1.200, nesta cidade de Presidente Prudente, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos e, de outro lado, o SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente, Autarquia componente da Administração Pública Indireta, com endereço na Rua Reverendo Coriolano, nº 1.386, Vila Dubus, nesta cidade de Presidente Prudente, neste ato representado por seu Presidente, Édino de Oliveira Simões, firmam o presente instrumento aditivo nas condições e cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
O Município de Presidente Prudente cederá a servidora Camilla Silva Ludgero Oliveira, cadastro n° 24.788-0, efetiva no cargo de Serviços Gerais, com fulcro no inciso II, do artigo 115, da Lei Complementar nº 05/1991 c.c artigo 28, da Lei Complementar nº 194/2013.
Cláusula segunda
A servidora continuará subordinada à Lei Complementar nº 05/1991 e desempenhará suas atribuições em local e sob determinações de serviços da Autarquia.
Cláusula terceira
O presente termo terá validade a partir de 5 de março de 2024, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo da servidora pública cedida, mediante manifestação por escrito.
E, por estarem ajustadas e convencionadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento, ratificando as demais cláusulas do Termo de Cessão.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de março de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ÉDINO DE OLIVEIRA SIMÕES
Presidente do SASSOM
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