DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 35.217/2024


Data de Veiculação: 20 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1517/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 005/2024, expedida pela Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 005/2024 da Prudenprev-Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, que dispõe sobre a aprovação das revisões dos mapeamentos e manualizações das atividades de atuação da área de gestão previdenciária, em relação aos processos de Concessão de Aposentadoria Voluntária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, Pensão por Morte e Revisão de Proventos, e sobre a aprovação dos mapeamentos e manualizações dos procedimentos de cobrança de contribuições em atraso das entidades e cobrança de contribuições em atraso dos servidores licenciados e cedidos.

Art. 2º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de fevereiro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 005/2024

Dispõe sobre a aprovação da revisão do mapeamento e manualização das atividades de atuação da área de gestão previdenciária, em relação aos processos de Concessão de Aposentadoria Voluntária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, Pensão por Morte e Revisão de Proventos, e sobre a aprovação dos mapeamentos e manualizações dos procedimentos de cobrança de contribuições em atraso das entidades e cobrança de contribuições em atraso dos servidores licenciados e cedidos.

A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, responsável pelo gerenciamento do sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os Regimes Próprios de Previdência Social tem a obrigação legal de apresentar periodicamente um conjunto de informações que atendam as exigências legais sobre sua gestão;

CONSIDERANDO que devem ser cumpridos os critérios e exigências estabelecidos pela Lei nº 9.717/98, relativos às normais gerais de organização e funcionamento, das quais originam rotinas internas que devem ser organizadas por meio de processos;

CONSIDERANDO que o mapeamento de processos tem como objetivo detalhar o desenvolvimento das atividades na rotina prática, possibilitando dessa forma, determinar as responsabilidades dos envolvidos, assegurar a padronização de execução, desempenho, qualidade e reprodutividade dos processos, ocasionando maior eficiência e eficácia;

CONSIDERANDO que a PRUDENPREV tem por finalidade máxima assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade, tempo de contribuição e falecimento;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º     Ficam aprovadas as revisões dos mapeamentos e manualizações das atividades de atuação da área de gestão previdenciária, em relação aos processos de Concessão de Aposentadoria Voluntária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, Pensão por Morte e Revisão de Proventos, bem como  ficam aprovados os mapeamentos e manualizações dos procedimentos de cobrança de contribuições em atraso das entidades e cobrança de contribuições em atraso dos servidores licenciados e cedidos da Prudenprev - Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, e

Art. 2º     Os mapeamentos e manualizações das atividades de benefício, dos procedimentos de cobrança de contribuições em atraso das entidades e da cobrança de contribuições em atraso dos servidores licenciados e cedidos ficarão disponíveis no site do Instituto Previdenciário.

Art. 3º     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 29 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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