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LEI Nº 11.333/2024


Data de Veiculação: 20 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1517/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal                                                                                           

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os padrões de vencimentos dos servidores ativos e inativos, efetivos e em comissão, a partir do mês de março de 2024, no índice de 5% (cinco por cento).

Parágrafo único. A revisão de que trata esta Lei não se aplica aos subsídios dos Vereadores.

Art. 2º  Os Anexos III e IV da Lei nº 10.116, de 4 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os padrões de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ficam atualizados com o índice de revisão definido no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 13 de março de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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