DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 35.236/2024


Data de Veiculação: 20 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1517/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a nomeação de membro suplente – representante do Governo Municipal, alterando a composição do Conselho Fiscal.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,      

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 261/2021, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Municipal, bem como da composição de seu Conselho Fiscal;

Considerando os termos do artigo 116 daquela Lei, que reza sobre o Conselho Fiscal ser composto por membros representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e representantes dos segurados escolhidos através de processo eleitoral;

Considerando o pedido de desligamento de membro suplente, representante do Governo Municipal, Senhora Jéssica Gimenes Jabes, junto ao Conselho Fiscal, nomeado através do Decreto n° 32.735/2022;

Considerando a indicação pela Secretaria Municipal de Administração, através do Ofício n° 015/2024/SECAD;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada como membro suplente - representante do Governo Municipal, para compor o Conselho Fiscal, a Senhora CAROLINE DOS ANJOS SANTOS.

Art. 2º O Conselho Fiscal, que terá mandato até o dia 31 de janeiro de 2026, permitida até 2 (duas) reconduções, passando a contar com a seguinte composição:

I -      Representantes dos Segurados, Ativos ou Inativos:

a)        Titulares:

1.        Zélia Gomes Teixeira Rodrigues;

2.        Mizael Brandão Junior.

b)        Suplentes:

1.        Álvaro Henrique Benini;

2.        Cleonice de Souza Bispo Pereira.

II -   Representantes do Ente Federativo:

a)        Titulares:

1.        Ivone Alves Campos;

2.        Carlos Marcelo Ferreira Omodei.

b)        Suplentes:

1.        Caroline dos Anjos Santos;

2.        Maurício Matsumoto.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto retroage seus efeitos em 7 de março de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de março de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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