LEI Nº 11.700, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1870/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Institui o protocolo Captura, Esterilização e Devolução (C.E.D.), para controle populacional de animais errantes, no âmbito do município de Presidente Prudente, e dá outras providências.
Autor: Vereador Wellington Bozo
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o protocolo C.E.D. – Captura, Esterilização e Devolução – para o controle populacional de animais errantes, no município de Presidente Prudente.
§ 1º O protocolo poderá ser executado por órgãos públicos municipais, instituições não governamentais e protetores independentes, nos termos de regulamentação posterior.
§ 2º Para fins desta Lei, consideram-se animais errantes os cães e gatos que:
I- não possuem tutor ou responsável legalmente identificado;
II- circulam em vias públicas ou permanecem em áreas públicas de forma habitual.
Art. 2º A captura dos animais deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo estresse possível.
Art. 3º No ato da castração, o animal deverá ser identificado, preferencialmente por microchipagem, com registro de suas características.
Art. 4º O acompanhamento pós-operatório será de responsabilidade da pessoa, instituição ou órgão que tiver iniciado o protocolo C.E.D..
Parágrafo único. Os animais deverão ser devolvidos ao local de origem após plena recuperação, salvo em situações que representem risco ao animal ou à comunidade.
Art. 5º A forma de identificação dos animais que passaram pelo protocolo C.E.D. será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 4 de setembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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