LEI Nº 11.696, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1870/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Institui o Programa de Prevenção à Gravidez Indesejada no Município de Presidente Prudente para as mulheres que especifica, e dá outras providências.
Autor: Vereador Edgar Caldeira
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção à Gravidez Indesejada no Município de Presidente Prudente, gratuitamente às mulheres que firmarem anuência, obedecidos os critérios médicos.
Art. 2º O Programa de Prevenção à Gravidez Indesejada tem os seguintes objetivos:
I- prevenir a gravidez indesejada;
II- incentivar e propagar o programa de planejamento familiar reprodutivo;
III- prevenir doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 3º O atendimento obedecerá, em regime de prioridade, as seguintes mulheres:
I- adolescentes;
II- usuárias de drogas;
III- moradoras de rua;
IV- multíparas, que tiverem três ou mais partos prévios;
V- puérperas de alto risco (comorbidades);
VI- com contraindicações à amamentação;
VII- com distúrbio de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento;
VIII- que não se adaptem aos métodos oferecidos nas UBSs (orais e injetáveis);
IX- em situação de risco ou vulnerabilidade;
X- demais casos como necessárias e urgentes, por profissionais médicos.
Art. 4º O programa de Prevenção à Gravidez Indesejada será realizado através de:
I- campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde;
II- campanhas de prevenção às DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) e de educação sexual;
III- oferecimento de implantes anticoncepcionais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 4 de setembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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