DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10/2025


Data de Veiculação: 27 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1925/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre o Concurso de Remoção e Ingresso dos Professores efetivos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Prudente - LC nº 79/99 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao Concurso de Remoção e Ingresso,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Concurso de Remoção e Ingresso dos Professores de Educação Infantil, Professor I, Professor de Educação Física, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Especial interlocutor de LIBRAS efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente, obedecerão às normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação - Seduc dará ampla divulgação ao cronograma anual de Remoção, Ingresso e Atribuição, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/).

§1º - O Diretor de Escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicado interno na Unidade Escolar - UE.

§2º - É de responsabilidade do Professor informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no cronograma.

Art. 3º. Para fins de atribuição aos Professores que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial, aos declarados adidos e para fins de classificação no Concurso de Remoção e Ingresso, será utilizada a Classificação para Atribuição de classes/aulas e polos nos termos da Resolução Seduc nº 08/2025

Parágrafo único: Os professores readaptados nos termos do inciso II do Artigo 4º da Lei Complementar nº 168/2009 que se refere à readaptação definitiva, para a mesma função, serão considerados adidos e terão nova sede de exercício atribuída, conforme o previsto no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 2º da Resolução Seduc nº 11/2025, exceto os que já possuem sede de exercício.

Art. 4º. A atribuição de vaga livre ao Professor que retornou ao cargo por meio de decisão judicial e ao declarado adido precederá ao Concurso de Remoção e Ingresso.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO E INDICAÇÃO DE VAGAS

Art. 5º. O Professor interessado no Concurso de Remoção, ou seu procurador, devidamente identificado com documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, deverá realizar sua inscrição na UE sede de seu cargo efetivo.

§1º - De acordo com o inciso XII do art. 134 da LC Nº 05/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para esse fim, é proibido ao funcionário público, atuar como procurador.

§2º - A inscrição no Concurso de Remoção gera Vaga Potencial relativa à vaga do Professor que se inscreveu.

§3º - Findado o período de inscrição para o Concurso de Remoção, a Seduc dará publicidade à relação de Professores inscritos, às vagas iniciais remanescentes da atribuição aos adidos e às vagas potenciais relativas às vagas dos inscritos.

§4º - O Professor inscrito poderá indicar até de 05 (cinco) opções de UEs, conforme estabelecido no Cronograma anual.

§5º - O Professor que não indicar UEs para remoção e aquele que não for atendido no processo de Remoção permanecerão na mesma UE sede.

Art. 6º. Não haverá declínio da Remoção.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO

Art. 7º. Os Professores nomeados em caráter efetivo serão obrigatoriamente inscritos e terão UE sede atribuída, obedecendo a seguinte ordem:

  1. Professores que entrarem em exercício até a data término de cadastramento de títulos do ano em curso, conforme o cronograma de inscrição, concorrerão com a classificação para a atribuição nos termos da Resolução Seduc nº 08/2025 que dispõe sobre a inscrição e classificação docente;

  2. Professores que entrarem em exercício após a data término de cadastramento de títulos do ano em curso, conforme o cronograma de inscrição, concorrerão com a nota do Concurso Público que originou o respectivo cargo.

Art. 8º. A sessão de Ingresso ocorrerá em local e horário previsto em cronograma anual de Remoção, Ingresso e Atribuição, na seguinte conformidade:

§1º - Os professores ingressarão nas vagas livres remanescentes do concurso de remoção, quando houver.

§2º - As classes criadas e as classes vacantes após o processo de remoção não são consideradas livres e não serão objeto de ingresso.

§3º - Não havendo vagas livres remanescentes do concurso de remoção, não haverá ingresso.

§4º - Os professores que não ingressarem pela ausência de vagas livres, permanecerão na condição de ingressantes.

Art. 9º. Os professores que não tiverem atribuída sede de exercício e permanecerem na condição de ingressantes, serão convocados e terão atribuídas classes em substituição, nos termos do artigo 3º da Resolução Seduc nº 11/2025 que dispõe sobre a atribuição de sede/classes/aulas.

Art. 10. O professor que entrar em exercício após a sessão de ingresso e no decorrer do ano letivo, atuará como substituto em classe ou turma a ele atribuída, nos termos do previsto nos artigos 4º e 5º da Resolução Seduc nº 11/2025.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11. A confirmação da inscrição pelo candidato ratifica as informações cadastradas e a pontuação obtida e implicarão no reconhecimento, aceitação e compromisso ao disposto nesta Resolução e demais normas complementares referentes ao Concurso de Remoção e Ingresso.

Art. 12. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional - CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc nº 20/2024 e as disposições em contrário.

Presidente Prudente, 26 de novembro de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0