RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1925/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre as normas para declaração de adidos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente.
KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Prudente - LC nº 79/99, a LC nº 177/2010 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao Concurso de Remoção, Ingresso e Atribuição,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer critérios para declaração de adidos Docentes, Especialistas e Educadores Infantis da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente.
Art. 2º. Poderão ser declarados adidos:
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O Diretor de Escola efetivo, cuja Unidade Escolar - UE que lhe foi atribuída for vinculada, extinta ou desativada pela administração, conforme projeção de classes para o ano subsequente.
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O Professor de Educação Infantil, o Professor I, o Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras de menor pontuação, na classificação da UE onde é efetivo, quando o número de aulas ou classes projetadas para o ano subsequente for inferior ao número de professores/jornadas na UE.
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O Professor de Educação Física, quando único ou de menor pontuação, na classificação da UE onde é efetivo, quando o número de aulas previsto na sede for inferior a 50% (cinquenta por cento) das aulas que constituem a sua jornada, conforme projeção de classes para o ano subsequente.
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O Educador Infantil de menor pontuação, na classificação da UE onde é efetivo, quando o número de vagas projetadas para o ano subsequente for inferior ao número de profissionais efetivos na UE.
§1º - Em caso de desmembramento ou vinculação da UE, suspensão das atividades ou transferência de locais de atendimento das classes, o Diretor de Escola, Professores e Educadores poderão ser considerados transferidos ou adidos, a critério da administração.
§2º - Os profissionais cuja UE, polo, classe, aula ou vaga que lhes foram atribuídas, forem extintas ou desativadas pela administração, no decorrer do ano letivo, terão atribuído posto de serviço compatível com a função e aguardarão publicação de Portaria de Adidos.
§3º - Os profissionais serão declarados adidos por meio de Portaria, a ser publicada antes do Concurso de Remoção e Ingresso e deverão ainda informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no Cronograma anual de Remoção, Ingresso e Atribuição, divulgado por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 3º. No dia da atribuição, os profissionais declarados adidos, poderão ser representados por procurador, devidamente identificado com documento oficial com foto e munido de procuração.
Parágrafo único: De acordo com o inciso XII do art. 134 da LC nº 05/91, para esse fim, é proibido ao funcionário público municipal atuar como procurador.
Art. 4º. O profissional adido que não comparecer e não se fizer representar, terá a UE, classe, aulas ou polo atribuído compulsoriamente ao final da respectiva sessão da atribuição.
Art. 5º. O profissional declarado adido terá prioridade na escolha de vagas, antecedendo a Remoção e o Ingresso, sendo precedidos apenas pelos profissionais que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial.
Art. 6º. A condição de adido cessará automaticamente quando, aos profissionais, for atribuída uma sede efetiva de trabalho.
Parágrafo único: Cessada essa condição, terão o direito de indicar UEs para o Concurso de Remoção e Ingresso em curso.
Art. 7º. Esta Resolução não se aplica aos Professores PEB I afastados no convênio Estado/Município.
Art. 8º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc nº 24/2024 e as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 26 de novembro de 2025.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 37.225, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 13/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 12/2025
Edital de Embargos
Aditivos do contrato 478/2021
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 11/2025
Edital de Intimação de Embargo
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10/2025
TERMO DE ADITAMENTO 05/2025 AO CONTRATO 289/2024
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 111/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
PORTARIA SEDUC N° 185/2025
TERMO DE ADITAMENTO 04/2025 AO CONTRATO 40/2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2025 AO CONTRATO Nº 11/2023
Recurso Pregão 97/2025
Edital Indeferido e Deferido 18/11/2025
Edital de notificação de multa
EDITAL Nº 71/2025
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 27.11.2025 - IAMSPE