RESOLUÇÃO SEDUC Nº 13/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1925/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre o processo de atribuição de vagas ao Educador Infantil na Secretaria Municipal de Educação - Seduc de Presidente Prudente.
KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n° 177/2010 - Carreira do Educador Infantil e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de Atribuição de Vaga ao Educador Infantil,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O processo de Atribuição de Vaga ao Educador Infantil efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente obedecerá às normas estabelecidas na LC nº 177/2010 e nesta Resolução.
§1º - A Seduc dará ampla divulgação ao Cronograma anual de atribuição e às convocações para as sessões de atribuição específica no decorrer do ano, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/).
§2º - O Diretor de Escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicado interno na UE.
§3º - É de responsabilidade do Educador Infantil informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no Cronograma anual.
§4º - O Educador Infantil ou seu procurador, devidamente identificado com documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, deverá comparecer às sessões de atribuição nos dias e horários previstos no cronograma geral de atribuição e conforme convocações às sessões de atribuição durante o ano, publicadas pela Seduc.
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De acordo com o inciso XII do art. 134 da LC nº 05/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para esse fim, é proibido ao funcionário público, atuar como procurador;
§5º - Os Educadores Infantis readaptados nos termos do inciso I do Artigo 4º da Lei Complementar nº 168/2009, que se refere à readaptação temporária e os Educadores Infantis afastados participarão normalmente das atribuições, conforme o cronograma e convocações para sessões de atribuição no decorrer do ano.
§6º - Os Educadores Infantis readaptados nos termos do inciso II do Artigo 4º da Lei Complementar nº 168/2009 que se refere à readaptação definitiva, para a mesma função, serão considerados adidos e terão nova sede de exercício atribuída, conforme o previsto no inciso II, do artigo 10 desta resolução, exceto os que já possuem sede de exercício.
§7º - Todos os Educadores Infantis readaptados para a mesma função, readaptações temporárias e definitivas, participarão normalmente das atribuições, conforme convocações no decorrer do ano e deverão exercer as atribuições do cargo, respeitadas as restrições médicas.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 2º. A atribuição obedecerá às classificações específicas e dar-se-á, nas seguintes Etapas e Fases:
§1º - 1ª Etapa - na Seduc: Atribuição de Unidade Escolar – UE
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Fase I - Atribuição aos Educadores Infantis que retornaram ao cargo por decisão judicial, antes da realização do processo de Remoção e Ingresso;
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Fase II – Atribuição aos Educadores Infantis, declarados adidos, antes da realização do processo de Remoção e Ingresso;
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Fase III - Atribuição aos Educadores Infantis ingressantes, após a realização do processo de Remoção.
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O Educador Infantil que não comparecer e não se fizer representar, terá UE sede atribuída compulsoriamente ao final da sessão de atribuição.
§2º - 2ª Etapa - na UE: Atribuição de vagas
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Fase I - Os Diretores atribuirão as vagas e períodos seguindo a classificação dos Educadores Infantis, inclusive aos readaptados para a mesma função, isto significa que nenhum deles é dono de período ou vaga.
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Para fins de atribuição as vagas serão discriminadas em: Vaga de Referência dos grupamentos e Vaga de Adjunto;
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Não poderá ser atribuída Vaga de Referência na qual haja criança matriculada com qualquer grau de parentesco com o Educador Infantil;
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O Educador Infantil que não comparecer e não se fizer representar, terá vaga atribuída compulsoriamente ao final da sessão de atribuição.
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Fase II - Os Diretores atribuirão as Vagas de Referência e as Vagas de Adjunto constituintes da jornada, inclusive as Horas de Atividade Coletivas – HAC, aos Educadores Infantis afastados e aos Educadores Infantis readaptados nos termos do inciso I do Artigo 4º da LC nº 168/2009, que se refere à readaptação temporária.
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O Educador Infantil que não comparecer e não se fizer representar, terá vaga atribuída compulsoriamente ao final da sessão de atribuição.
§3º - 3ª Etapa - na Seduc: Atribuição de vagas em substituição
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Fase I - Atribuição aos Educadores Infantis que retornaram ao cargo por decisão judicial, e que permanecerem sem vaga;
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Fase II - Atribuição aos Educadores Infantis que permanecerem adidos;
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Fase III - Atribuição aos Educadores Infantis que permanecerem como ingressantes;
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Fase IV - Atribuição das vagas remanescentes das fases anteriores aos Educadores Infantis contratados temporariamente.
Art. 3º. Findadas todas as Etapas de atribuição, as vagas remanescentes, as criadas após o Concurso de Remoção e Ingresso, assim como as que surgirem em decorrência de aposentadoria, exoneração, óbito, readaptação definitiva ou licenças e afastamentos, por período superior a 15 (quinze) dias serão atribuídas conforme o disposto no parágrafo terceiro do art. 2º desta Resolução.
Art. 4º. Fica vetada ao Educador Infantil efetivo sem vaga e ao Educador Infantil contratado temporariamente, a recusa de substituição em quaisquer vagas mantidas pela Seduc.
Art. 5º. O Educador Infantil nomeado em caráter efetivo no decorrer do ano letivo atuará como substituto e terá vaga atribuída no ato da posse em vaga disponível à época.
Parágrafo único: A fim de preservar vínculos previamente estabelecidos no decorrer do ano letivo entre crianças e Educadores Infantis, para a atribuição prevista no caput do artigo, o Departamento de Gestão Pessoal – DGP deverá considerar preferencialmente:
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Vagas de Referência sem Educador Infantil à época;
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Vagas de Adjunto sem Educador Infantil à época.
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Na impossibilidade do previsto nos inciso I e II, poderá ser atribuída Vaga de Referência que estiver com Educador Infantil contratado;
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Na impossibilidade do previsto no inciso III, poderá ser atribuída Vaga de Adjunto que estiver com Educador Infantil contratado.
Art. 6º. No transcorrer do ano, o Educador Infantil que tenha assumido a Vaga de Adjunto substituirá o(s) grupamento(s) que ficar(em) vago(s), até a chegada de um novo substituto, respeitado o seu turno de trabalho atribuído na 2ª Etapa e sua classificação.
Parágrafo único: Findada(s) a(s) substituição(ões) transitória(s) com a chegada de substituto, o Educador Infantil deverá retornar à Vaga de Adjunto atribuída inicialmente.
Art. 7º. O Diretor de Escola, no transcorrer do ano, poderá alterar a atribuição da vaga do Educador Infantil, nas seguintes situações:
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Inabilidade do Educador Infantil para trabalhar com crianças de determinada faixa etária.
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Incompatibilidades que estejam prejudicando o bom atendimento às crianças.
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Afastamentos por mais de 60 (sessenta) dias, ininterruptos, exceto por licença maternidade.
§1º - Para que ocorra a alteração da atribuição de vaga, nos casos dos incisos I e II, devem ter sido esgotados todos os recursos, que incluem: acompanhamento e orientações com os devidos registros por parte dos gestores da UE, com ciência do Educador Infantil.
§2º - Esgotados os recursos do parágrafo anterior, inclusive a alteração da vaga, caberá à Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE solicitar ao Departamento de Gestão de Pessoal - DGP o remanejamento temporário do Educador Infantil, sem prejuízo de outras providências administrativas.
§3º - Nos casos previstos no inciso III, a alteração dependerá da análise dos gestores da UE, quanto a um ou mais dos seguintes aspectos:
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Ao desenvolvimento e aprendizagem das crianças;
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Aos vínculos afetivos estabelecidos entre crianças e Educador Infantil;
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Ao período do ano letivo;
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Ao tempo da licença;
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Aos casos previstos nos incisos I e II;
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Outros fatores considerados relevantes pelos gestores.
§4º - Quando os gestores considerarem que o Educador Infantil afastado não deve retornar à vaga anterior, este será remanejado para outra vaga.
§5º - Todas as alterações de atribuição de vaga deverão ser documentadas através de registros no Livro de Atribuição da UE, contendo a assinatura dos envolvidos e dos gestores, comunicadas à Seduc.
Art. 8º. O Educador Infantil em Vaga de Referência poderá ser remanejado e/ou designado para auxiliar em outros grupamentos, por determinação do Diretor da Escola, Vice-Diretor ou do Orientador Pedagógico.
Art. 9º. O Educador Infantil atuante em Vaga de Adjunto, por determinação do Diretor da Escola, Vice-Diretor ou do Orientador Pedagógico, poderá ter seu horário de entrada ou saída flexibilizado em até 30 (trinta) minutos, em momentos pontuais, desde que informado previamente e respeitado seu turno de trabalho.
CAPÍTULO III
DO CRONOGRAMA GERAL DE ATRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO ANUAL DOS EDUCADORES INFANTIS
Art. 10. As etapas e fases de atribuição e a movimentação dos Educadores Infantis ocorrerão conforme cronograma dos eventos dispostos neste artigo:
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Publicação da projeção de grupamentos por UE.
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Publicação de declaração de adidos, dos profissionais que retornaram por ordem judicial, vagas livres e convocação para sessão de atribuição.
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Atribuição aos Educadores Infantis adidos e aos que retornaram por ordem judicial.
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Publicização do resultado da atribuição aos adidos;
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Inscrição para Remoção por Permuta.
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Publicização das remoções por permuta deferidas e as indeferidas;
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Recurso sobre as remoções indeferidas;
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Publicação das remoções por permuta deferidas após recursos.
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Publicização de vagas iniciais para remoção.
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Inscrições para concurso de remoção por pontos.
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Publicação de vagas iniciais e vagas potenciais para a remoção.
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Indicação das opções para remoção pelos Educadores Infantis inscritos no respectivo concurso.
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Publicização do resultado do concurso de remoção.
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Publicização das vagas livres remanescentes para ingresso.
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Atribuição de sede aos ingressantes.
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Publicização do resultado atribuição aos ingressantes.
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Atribuição de vagas (período/grupamento) na UE.
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Publicação do relatório de saldo de vagas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc nº 16/2024 e as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 26 de novembro de 2025.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 37.225, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 12/2025
Edital de Embargos
Aditivos do contrato 478/2021
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 11/2025
Edital de Intimação de Embargo
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10/2025
TERMO DE ADITAMENTO 05/2025 AO CONTRATO 289/2024
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 111/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
PORTARIA SEDUC N° 185/2025
TERMO DE ADITAMENTO 04/2025 AO CONTRATO 40/2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2025 AO CONTRATO Nº 11/2023
Recurso Pregão 97/2025
Edital Indeferido e Deferido 18/11/2025
Edital de notificação de multa
EDITAL Nº 71/2025
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 27.11.2025 - IAMSPE