RESOLUÇÃO SEDUC Nº 19/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1925/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre o horário de funcionamento e organização das Unidades Escolares – UEs da Rede Pública Municipal de Ensino, para o próximo ano letivo.
KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a organização das UEs e com base na fundamentação legal:
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Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
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Lei Complementar nº 05/91 – Estatuto do Servidor;
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Lei nº 9394/96 – LDBEN;
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Lei nº 11.738/2008;
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Lei Complementar 79/99 – Estatuto do Magistério Público Municipal;
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Lei Complementar 177/2010 - Dispõe sobre a carreira de Educador Infantil, institui seu plano de carreira e remuneração, e dá outras providências correlatas;
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Lei Complementar 292/2024 - Altera os artigos 30 e 48 da Lei Complementar nº 79, de 14 de dezembro de 1999 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e dá outras providências.
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Deliberação COMED nº 01/16;
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Lei nº 8962/2015 – Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO E DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 1º. As diretrizes para os horários de funcionamento e organização das escolas municipais serão as estabelecidas por esta Resolução.
Art. 2º. As UEs organizarão seu atendimento ao público entre sete horas e dezoito horas, exceto as UEs com atendimento à Educação de Jovens e adultos - EJA, que poderão encerrar suas atividades às vinte e duas horas.
§1º - A equipe gestora deverá organizar seu horário de trabalho para acompanhar o período de funcionamento da UE, garantindo a presença de, ao menos, um gestor nos momentos de maior fluxo e demanda de trabalho.
§2º - O horário de trabalho de cada um dos professores com jornada completa e integral deverá prever o atendimento aos estudantes de segunda a sexta-feira, em conformidade ao horário de funcionamento escolar e de acordo com a atribuição de sede, classes, aulas, turmas aos Professores da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente.
§3º - O Diretor organizará o horário de trabalho dos funcionários, garantindo o pleno funcionamento da rotina escolar.
§4º - O Diretor deverá divulgar à comunidade os horários de funcionamento da UE, inclusive o horário de atendimento da secretaria da escola.
§5º - Os serviços extraordinários só poderão ser realizados se houver prévio deferimento por parte do superior imediato do servidor.
Art. 3º. A jornada escolar no Ensino Fundamental e na Educação Infantil corresponderá ao horário estabelecido no ato da matrícula do aluno.
§1º - As classes do turno da manhã deverão iniciar suas atividades a partir das sete horas e as classes do turno da tarde a partir das doze horas.
§2º - Nas UEs ou anexos, localizados nos distritos de Ameliópolis, Eneida, Floresta do Sul e Montalvão, pelas peculiaridades, os horários de entrada e saída poderão ser alterados com autorização da Secretaria Municipal de Educação – Seduc.
§3º - Deverá ser respeitado um intervalo mínimo de quinze minutos entre os turnos.
Art. 4º. O atendimento em período integral deverá ser organizado pela UE, com duração mínima de sete horas e duração máxima estabelecida em normas específicas de cada projeto, não podendo exceder a dez horas.
Art. 5º. O intervalo dos alunos do Ensino Fundamental, durante a jornada regular de aulas, será de vinte minutos, sendo organizado em momentos de brincadeiras, alimentação, higiene e escovação.
§1º. Caso a alimentação seja oferecida aos alunos no final do período de aula, este momento será computado nos vinte minutos de intervalo.
§2º. Os intervalos entre a jornada regular de aula e demais atividades ou oficinas no contraturno serão regulamentados por meio de projetos específicos.
CAPÍTULO II
DAS HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 6º. A escola deve organizar as Horas de Trabalho Pedagógico na Escola - HTPE e as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, a fim de que os professores possam programar e preparar o trabalho didático, colaborar com as atividades de direção e administração da escola, participar da formação continuada e articular-se com a comunidade.
Art. 7º. As HTPC, parte da jornada obrigatória dos professores, serão regularmente cumpridas no local de efetivo exercício do cargo, em período contrário ao das atividades com alunos, às segundas e/ou às quartas-feiras.
§1º - Para a formação de turmas de HTPC, deverá ser considerado o número mínimo de vinte e cinco por cento dos professores com seus pares, considerando o máximo de três turmas por escola.
§2º - Entre o término da jornada de trabalho do professor e início da HTPC deverá existir um intervalo de, no mínimo, quinze minutos.
§3º - A critério da Seduc ou da direção da escola, mediante autorização prévia da Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE, a fim de viabilizar processo de formação continuada, as HTPC poderão ser realizadas em outros dias, locais e horários.
§4º - Os professores de Educação Especial, os Professores de Educação Especial – Interlocutores de LIBRAS e os demais professores que cumprem a jornada de trabalho em funções do programa Cidadescola, realizarão as HTPC em dias e horários definidos pela CGE.
Art. 8º. As HTPE serão realizadas no local de efetivo exercício do cargo e deverão ser distribuídas no decorrer da semana, na primeira ou última hora de cada jornada, conforme organização da escola e homologação pela Seduc.
§1º - Para fins da organização dos horários de HTPE a direção deverá considerar as características da comunidade escolar, inclusive os horários de transporte urbano utilizado pelos alunos e do transporte disponibilizado pela Seduc aos alunos.
§2º - Eventualmente, a critério da Seduc ou da direção da escola, mediante autorização prévia da CGE, as HTPE poderão ser unificadas em encontros semanais de até três horas, podendo ser realizadas em dias, locais e horários diversos.
Art. 9º. As Horas de Trabalho Pedagógico de Livre Escolha (HTPL) compõem a jornada dos professores.
Parágrafo único: Excepcionalmente, a critério da Seduc ou da direção da escola, mediante autorização prévia da CGE, o docente poderá ser convocado em até 02 (duas) horas semanais de HTPL a fim de viabilizar processos de formação continuada pertinentes a toda rede municipal de ensino, podendo ser realizadas em locais e horários diversos.
CAPÍTULO III
DAS HORAS DE ATIVIDADE COLETIVA (HAC)
Art. 10. As HAC, parte da jornada obrigatória dos educadores infantis, serão regularmente cumpridas em sessão de duas horas semanais em atividades coletivas com os pares no local de efetivo exercício do cargo, às terças ou quartas-feiras, em período contrário ao das atividades com alunos.
Art. 11. A critério da Seduc ou da direção da escola, mediante autorização prévia da CGE, a fim de viabilizar processo de formação continuada, as HAC poderão ser realizadas em outros locais e horários.
Parágrafo único: Entre o término da jornada de trabalho do educador infantil e início da HAC deverá existir um intervalo de, no mínimo, quinze minutos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12. O diretor deverá definir os horários destinados às HTPE, HTPC e HAC para o ano letivo e encaminhá-los à Seduc, via memorando, aos cuidados da equipe de Supervisão de Ensino.
Art. 13. O diretor será responsável por inserir no sistema os horários de entrada e saída e horários das HTPC, HTPE e HAC, devendo respeitar os prazos para inserção e divulgação determinados pela Seduc.
Parágrafo único: Os horários destinados às HTPE, HTPC e HAC, após serem informados à Seduc, devem ser mantidos durante o ano letivo, exceto nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 7º, no parágrafo 2º do art. 8º e art. 11.
Art. 14. Os professores inseridos nas jornadas de trabalho parcial e integral cumprirão as HTPE e HTPC de acordo com orientações específicas da Seduc.
Art. 15. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 23/2024.
Presidente Prudente, 26 de novembro de 2025.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 37.225, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 16/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 13/2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 12/2025
Edital de Embargos
Aditivos do contrato 478/2021
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 11/2025
Edital de Intimação de Embargo
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 10/2025
TERMO DE ADITAMENTO 05/2025 AO CONTRATO 289/2024
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 111/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 48/2025
PORTARIA SEDUC N° 185/2025
TERMO DE ADITAMENTO 04/2025 AO CONTRATO 40/2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2025 AO CONTRATO Nº 11/2023
Recurso Pregão 97/2025
Edital Indeferido e Deferido 18/11/2025
Edital de notificação de multa
EDITAL Nº 71/2025
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 27.11.2025 - IAMSPE