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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 11/2025


Data de Publicação: 27 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1925/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre o processo de atribuição de sede aos Professores e de classes aos Professores de Educação Infantil, Professores I do Município e aos PEB I do convênio Estado/Município; de aulas aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam na área de Educação Física; de turmas aos Professores de Educação Especial e Professores de Educação Especial - Interlocutores de Libras; de classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA; sobre o Cronograma geral de atribuição e movimentação anual dos Professores e da atribuição aos Professores efetivos nomeados no ano em curso, da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério – Lei Complementar nº 79/99, a Lei Complementar Nº 292/2024, que altera a os artigos 30 e 48 da Lei Complementar nº 79/99, do Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente - Decreto nº 13.489/99, a Lei Complementar nº 05/1991, a Resolução Seduc nº 08/2025, que dispõe sobre a inscrição e classificação dos Professores para atribuição e aulas/classes e turmas da Educação Especial, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição aos Professores efetivos e Professores do convênio Estado/Município da Rede Pública Municipal de Ensino,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Os processos de atribuição de sede, classes, aulas, turmas aos Professores da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente serão normatizados por meio desta resolução.

§1º - A Secretaria Municipal de Educação - Seduc dará ampla divulgação ao cronograma anual de atribuição e às convocações para as sessões de atribuição específica no decorrer do ano, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/);

§2º - O Diretor de Escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicados internos na Unidade Escolar – UE;

§3º - É de responsabilidade do Professor informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no cronograma e convocações para atribuições;

§4º - O Professor ou seu procurador, devidamente identificado com documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, deverá comparecer às sessões de atribuição nos dias e horários previstos no cronograma geral de atribuição e conforme convocações às sessões de atribuição durante o ano, publicados pela Seduc;

§5º - De acordo com o inciso XII do Art. 134 da LC nº 05/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ao funcionário é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

§6º - Os professores readaptados nos termos do inciso I do Artigo 4º da Lei Complementar nº 168/2009, que se refere à readaptação temporária e os professores afastados participarão normalmente das atribuições, conforme o cronograma e convocações para sessões de atribuição no decorrer do ano.

§7º - Os professores readaptados nos termos do inciso II do Artigo 4º da Lei Complementar nº 168/2009 que se refere à readaptação definitiva, para a mesma função, serão considerados adidos e terão nova sede de exercício atribuída, conforme o previsto no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 2º desta resolução, exceto os que já possuem sede de exercício.

§8º - Todos os professores readaptados para a mesma função, readaptações temporárias e definitivas, participarão normalmente das atribuições, conforme convocações no decorrer do ano e deverão exercer as atribuições do cargo, respeitadas as restrições médicas.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO GERAL DE ATRIBUIÇÃO

Art. 2º. A atribuição de sede, classes aos Professores de Educação Infantil e aos Professores de Ensino Fundamental, aulas aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam na área de Educação Física e atribuição de turmas da Educação Especial e de atendimento pelos Professores de Educação Especial - Interlocutores de Libras, para a composição de jornada docente, obedecerão às classificações específicas e dar-se-ão, nas seguintes Etapas e Fases:

§1º - 1ª Etapa - na Seduc: Atribuição de UE sede:

  1. Fase I - aos Professores que retornaram ao cargo por decisão judicial, antes da realização do processo de Remoção e Ingresso;

  2. Fase II - aos Professores declarados adidos, antes da realização do processo de Remoção e Ingresso;

  3. Fase III - aos Professores ingressantes, após a realização do processo de Remoção.

  1. Se o Professor efetivo não comparecer e não se fizer representar terá UE sede atribuída compulsoriamente ao final dessa fase.

§2º - 2ª Etapa - na UE: Atribuição de classes aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, aulas aos professores que atuam na área de Educação Física, turmas aos Professores de Educação Especial e Professores de Educação Especial - Interlocutores de Libras.

  1. Fase I - Os Diretores atribuirão as classes, aulas, turmas e turnos constituintes da jornada de cada Professor e as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, aos professores efetivos que atuarão em classes, turmas ou aulas, inclusive aos professores readaptados para a mesma função, seguindo a classificação, isto significa que nenhum deles é dono de turno, classe, aula ou turma.

  1. O Professor do convênio Estado/Município terá atribuída sua jornada na UE em que está lotado, de acordo com a legislação estadual vigente.

  2. Se o Professor efetivo não comparecer e não se fizer representar terá atribuída classe, aula ou turma compulsoriamente ao final dessa fase.

  1. Fase II - Os Diretores atribuirão as classes, aulas, turmas e turnos constituintes da jornada, inclusive as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, aos Professores afastados e aos Professores readaptados nos termos do inciso I do Artigo 4º da LC nº 168/2009, que se refere à readaptação temporária.

  1. Se o Professor efetivo não comparecer e não se fizer representar terá atribuída classe, aula ou turma compulsoriamente ao final dessa fase.

§3º - 3ª Etapa - na Seduc: Atribuição de classes em substituição.

  1. Fase I - Atribuição aos Professores que retornaram ao cargo por decisão judicial, que permaneceram sem classe;

  2. Fase II- Atribuição aos Professores que permanecerem adidos, inclusive aulas para composição de jornada aos professores que atuam na área de Educação Física que estiverem adidos sem aulas;

  3. Fase III - Atribuição aos Professores que permanecerem como ingressantes;

  4. Fase IV - Atribuição das classes remanescentes das fases anteriores aos Professores contratados temporariamente.

Art. 3º. Findadas as Etapas 1 e 2 de atribuição, as Classes Livres remanescentes, as criadas e as que surgirem em decorrência de aposentadoria, exoneração, óbito, readaptação definitiva ou de licenças e afastamentos após o Concurso de Remoção e Ingresso, por período superior a 15 (quinze) dias, serão atribuídas em substituição conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º desta Resolução.

§1º - A classe de um Professor efetivo afastado não será atribuída, em substituição, a outro Professor efetivo sem classe que esteja afastado.

§2º - Fica vedada ao Professor efetivo sem classe e ao Professor contratado temporariamente a recusa de substituição em quaisquer das classes mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 4º. O professor nomeado em caráter efetivo que entrar em exercício após a sessão anual de ingresso, atuará como substituto até a data da próxima sessão de ingresso e terá classe atribuída no ato da posse em vaga disponível à época.

Parágrafo Único: A fim de preservar vínculos previamente estabelecidos no decorrer do ano letivo entre crianças e professores, o Departamento de Gestão Pessoal – DGP/Seduc realizará a atribuição na seguinte conformidade:

  1. classes, turmas ou aulas sem professor de referência à época;

  2. na impossibilidade do previsto no inciso I, poderá ser atribuída classe, turma ou aulas que estiverem com professor contratado de referência;

  3. poderá ser atribuída classe, turma ou aulas previstas no inciso II, excepcionalmente, quando se tratar de situação prevista no Decreto Nº 13.914/2000, que regulamenta o acúmulo de cargos para os integrantes do magistério público municipal.

Art. 5°. O professor nomeado em caráter efetivo que entrar em exercício após a sessão anual de ingresso e que estiver atuando com alunos da rede municipal de ensino, na mesma etapa ou modalidade do cargo efetivo, por meio de outros tipos de contratos trabalhistas, permanecerá na respectiva turma, classe, aulas ou polo, já atribuída anteriormente, em caráter de substituição, até a próxima sessão de ingresso.

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS ESPECÍFICOS DE ATRIBUIÇÃO

SEÇÃO I

ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS Professores de Educação Física E Professores III que atuam na área de Educação Física

Art. 6º. O Professor efetivo constituirá jornada de trabalho na sua UE sede, atendendo às turmas, cujos horários e períodos (manhã e/ou tarde) serão definidas pelo Diretor da escola.

Art. 7º. Para fins de Remoção, Ingresso e Atribuição, serão oferecidas aos Professores de Educação Física as UEs que possuam número igual ou superior a 10 classes.

Art. 8º. A natureza das atividades e das aulas de Educação Física será objeto de regulamentação própria pela Seduc.

Art. 9º. A atribuição de aulas para constituição de jornada de trabalho aos Professores titulares de cargo que atuam na área de Educação Física dar-se-á nos termos dos artigos 2º, 3º e 4º desta Resolução, no que couber.

Art. 10. Havendo regulamentação específica para atribuição de Carga Suplementar, as aulas livres remanescentes ou em substituição seguirão cronograma específico para sua realização:

  1. Na UE sede, pelo diretor de escola;

  2. Na Seduc, esgotadas as aulas da UE sede.

Art. 11. As aulas do Componente Curricular de Educação Física deverão ser ministradas pelo professor regente da classe, exceto quando houver professor que atue na área de Educação Física.

SEÇÃO II

ATRIBUIÇÃO AOS Professores de Educação ESPECIAL E PROFESSOR INTERLOCUTOR DE LIBRAS

Art. 12. O Professor de Educação Especial e o Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras efetivos constituirão jornada de trabalho na UE:

  1. Que possua Sala de Recursos Multifuncional – SRM própria, para a realização do atendimento de turmas constituídas na própria unidade;

  2. Que possua Sala de Recursos Multifuncional – SRM própria, para a realização do atendimento de turmas constituídas na própria unidade e atenda também turmas constituídas em UEs que não possuam salas próprias, compondo Polo de atendimento AEE.

Parágrafo único: Os professores constituirão jornada na UE sede de acordo com os horários estabelecidos pelo Diretor da escola e pela Coordenadoria de Gestão Educacional - CGE.

Art. 13. Para fins de Remoção, Ingresso e Atribuição, serão oferecidas aos Professores de Educação Especial as UEs que possuam Sala de Recursos Multifuncional – SRM próprias.

Art. 14. O Professor de Educação Especial - Interlocutor de LIBRAS será lotado na UE com matrícula de Estudante PAEE – público-alvo da Educação Especial.

Art.15. A natureza das atividades dos atendimentos nas turmas de Educação Especial e do atendimento por Professor de Educação Especial - Interlocutor de LIBRAS serão objeto de regulamentação própria pela Seduc.

SEÇÃO III

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

Art. 16. As classes de EJA serão atribuídas, semestralmente, aos Professores efetivos na Rede Municipal de Ensino que se encontrem em efetivo exercício de docência, respeitada a classificação vigente, na seguinte ordem:

  1. Professores de Ensino Fundamental – PI efetivos com sede de exercício na UE com classe(s) a ser(em) atribuída(s);

  2. Professores de Ensino Fundamental – PI efetivos na Rede Municipal de Ensino;

  3. Professores de Educação Infantil – efetivos com sede de exercício na UE com classe(s) a ser(em) atribuída(s);

  4. Professores de Educação Infantil efetivos na Rede Municipal de Ensino.

§1º - Não havendo interessados, conforme o previsto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, as classes serão oferecidas aos Professores de Ensino Fundamental – PI em contrato temporário.

§2º - É vedada a atribuição de classes de EJA aos Professores PEB-I do convênio Estado/Município.

§3º - As classes de EJA, pelo caráter semestral, não configurarão classes para remoção e ingresso.

§4º - O Professor efetivo que tiver atribuída uma classe de EJA será afastado da classe regular, nos termos do artigo 53 da LC nº 79/99.

Art. 17. O professor que tiver atribuída Classe de EJA cumprirá as atividades semanais com alunos, previstas em sua jornada completa de trabalho, da seguinte forma:

  1. 20 (vinte) horas de atendimento regular aos alunos:

  2. 2 (duas) horas de atendimento individualizado aos alunos, cumpridas de segunda a sexta-feira;

Art. 18. O professor que tiver atribuída Classe de EJA poderá ser reconduzido para o semestre subsequente desde que a avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pelo núcleo de direção e pelo núcleo de apoio educacional – orientação pedagógica, tenha apontado resultados satisfatórios.

Parágrafo único: A avaliação de desempenho, de que trata o caput deste artigo, será realizada observados os critérios que devem nortear a análise do perfil docente, sob os seguintes aspectos:

  1. De comprometimento com a aprendizagem do estudante, demonstrado mediante:

  1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os estudantes;

  2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os estudantes;

  3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos estudantes;

  4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento integral e protagonismo dos estudantes;

  5. o estímulo à frequência e permanência do estudante realizando um trabalho contextualizado e que atenda suas necessidades e interesses.

  1. De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

  1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

  2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

  3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.

  1. De atributos profissionais sinalizados pelos índices de:

  1. assiduidade;

  2. pontualidade;

  3. dedicação;

  4. envolvimento e participação nas atividades escolares.

Art. 19. A Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Seção III do Capítulo II.

SEÇÃO IV

DA ATRIBUIÇÃO AOS DOCENTES QUE TIVERAM CLASSES OU TURMAS EXTINTAS OU DESATIVADAS NO DECORRER DO ANO LETIVO

Art. 20. O Professor efetivo cuja classe ou turma for extinta ou desativada no decorrer do ano letivo terá atribuída nova classe ou turma em substituição até o término do ano letivo em curso.

Parágrafo único: Não havendo classes em substituição, ou a critério da administração, poderá ser atribuído posto de serviço compatível com a função.

CAPÍTULO IV

DO CRONOGRAMA GERAL DE ATRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO ANUAL DOS DOCENTES

Art. 21. As etapas e fases de atribuição e a movimentação dos docentes ocorrerão conforme cronograma dos eventos dispostos neste artigo:

  1. Inscrição para atribuição de classes, aulas, turmas e substituição de especialistas.

  1. Prazo final para apresentação de títulos e tempo de serviço para inserção no sistema Controle de Funcionários – Seduc.

  2. Publicação da classificação dos Professores.

  3. Recurso sobre a classificação dos Professores.

  4. Publicação da classificação dos Professores após recursos.

  1. Publicação da Projeção de UE, classes e períodos.

  1. Publicação de declaração de adidos, vagas livres e convocação para sessão de atribuição aos adidos.

  2. Publicação dos Professores que retornaram por ordem judicial e convocação para sessão de atribuição.

  1. Atribuição aos Professores adidos e aos que retornaram por ordem judicial.

  1. Publicação do resultado da atribuição aos adidos.

  1. Inscrição para Remoção por Permuta.

  1. Publicização das remoções por permuta deferidas e as indeferidas.

  2. Recurso sobre as remoções indeferidas.

  3. Publicação das remoções por permuta deferidas após recursos.

  1. Publicização de vagas iniciais para remoção de Professores.

  2. Inscrições para concurso de remoção por pontos.

  1. Publicação de vagas iniciais e vagas potenciais para a remoção de Professores.

  1. Indicação das opções para remoção pelos Professores inscritos no respectivo concurso.

  2. Publicização do resultado do concurso de remoção.

  3. Publicização das vagas livres remanescentes para ingresso.

  4. Atribuição de sede aos ingressantes.

  5. Atribuição de classes, aulas e polos da Educação Especial aos Professores na UE

  6. Publicação do relatório de saldo de classes, aulas e polos da Educação Especial.

  7. Havendo Classes Livres Remanescentes ocorrerá a atribuição aos recém-nomeados para ingresso durante o ano letivo subsequente mediante convocação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Em todas as sessões obrigatórias de atribuição aos Professores efetivos, caso o Professor não compareça e não se fizer representar terá atribuída vaga compulsoriamente ao final da sessão.

Art. 23. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 24. Ficam revogadas a Resolução Seduc nº 19/2024 e as disposições em contrário.

Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 26 de novembro de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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Telefone
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