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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 12/2025


Data de Publicação: 27 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1925/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre o Concurso de Remoção e Ingresso de Educador Infantil na Secretaria Municipal de Educação - Seduc de Presidente Prudente.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n° 177/2010 - Carreira do Educador Infantil e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao Concurso de Remoção e Ingresso de Educador Infantil,

RESOLVE:

Art. 1º. O Concurso de Remoção e Ingresso de Educador Infantil efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente obedecerá às normas estabelecidas na LC nº 177/2010 e nesta Resolução.

Art. 2º. A Seduc dará ampla divulgação ao Cronograma anual de atribuição, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/).

§1º - O Diretor de Escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicado interno na UE.

§2º - É de responsabilidade do Educador Infantil informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no Cronograma.

Art. 3º. Os Educadores Infantis readaptados temporariamente e os afastados participarão normalmente do processo de remoção, conforme o Cronograma.

Art. 4º. Para fins de atribuição aos Educadores Infantis que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial, o declarado adido e para o Concurso de Remoção e Ingresso será utilizada a classificação para atribuição de vagas nas UEs, nos termos da Resolução Seduc que dispõe sobre a atribuição de Educadores Infantis.

Parágrafo único: Os Educadores Infantis readaptados nos termos do inciso II do Artigo 4º da Lei Complementar nº 168/2009 que se refere à readaptação definitiva, para a mesma função, serão considerados adidos e terão nova sede de exercício atribuída, conforme o previsto no inciso II do Art. 10 da Resolução Seduc nº 13/2025, exceto os que já possuem sede de exercício.

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO E INDICAÇÃO DE VAGAS

Art. 5º. Após a publicação das vagas iniciais remanescentes da atribuição aos Educadores Infantis que retornaram ao cargo por meio de decisão judicial e ao declarado adido, o Educador Infantil interessado no Concurso de Remoção deverá inscrever-se na UE onde é efetivo nas datas e horários estabelecidos no Cronograma anual.

§1º - O Educador Infantil poderá ser representado por procurador devidamente identificado por documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma.

§2º - De acordo com o inciso XII do art. 134 da LC nº 05/91- Regime Jurídico Único dos Servidores, para esse fim, é proibido ao funcionário público, atuar como procurador.

§3º - Só haverá abertura de Concurso de Remoção se houver vagas remanescentes da atribuição aos adidos.

§4º - A inscrição no Concurso de Remoção gera Vaga Potencial relativa à vaga do Educador Infantil que se inscreveu.

§5º - Findado o período de inscrição para Concurso de Remoção, a Seduc dará publicidade à relação de Educadores Infantis inscritos, às Vagas Iniciais remanescentes da atribuição aos adidos e às Vagas Potenciais relativas às vagas dos inscritos.

Art. 6º. Após a publicação das vagas iniciais e potenciais, o Educador Infantil inscrito e interessado no Concurso de Remoção poderá realizar a indicação de até 05 (cinco) opções de U.E, conforme Cronograma anual.

Art. 7º. O Educador Infantil que não indicar UEs para remoção e aquele que não for atendido no processo de Remoção permanecerão na mesma UE sede.

Art. 8º. Não há declínio da remoção.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO

Art. 9º. Os Educadores Infantis nomeados em caráter efetivo serão obrigatoriamente inscritos e terão UE sede atribuída, obedecendo a seguinte ordem:

  1. Os Educadores Infantis nomeados que entrarem em exercício até a data término de cadastramento de títulos do ano em curso, conforme o cronograma de inscrição, concorrerão com a classificação para a atribuição nos termos da Resolução Seduc nº 13/2025, que dispõe sobre a inscrição e classificação dos Educadores Infantis.

  2. Os Educadores Infantis nomeados que entrarem em exercício após a data término de cadastramento de títulos do ano em curso, conforme o cronograma de inscrição, concorrerão com a nota do Concurso Público que originou o respectivo cargo.

  3. Os Educadores Infantis nomeados e com posse realizada após ter findado o Concurso de Remoção e Ingresso, deverão ingressar somente no ano subsequente, através de inscrição em processo específico.

Art. 10. A sessão de ingresso ocorrerá em local e horário previsto em Cronograma Anual de Remoção, Ingresso e Atribuição, na seguinte conformidade:

§1º - Os Educadores Infantis ingressarão nas vagas remanescentes do concurso de remoção, quando houver.

§2º - As vagas criadas após o processo de remoção não são consideradas objeto de ingresso.

§3º - Não havendo vagas remanescentes do concurso de remoção, não haverá ingresso.

§4º - Os Educadores Infantis que não ingressarem pela ausência de vagas livres, permanecerão na condição de ingressantes.

Art. 11. Os Educadores Infantis que não tiverem atribuída sede de exercício e permanecerem na condição de ingressantes, serão convocados e terão atribuídas vagas em substituição, nos termos da Resolução Seduc que dispõe sobre a atribuição de Educadores Infantis.

Art. 12. O Educador Infantil que entrar em exercício após a sessão de ingresso e no decorrer do ano letivo, atuará como substituto em Vaga de Referência ou Vaga de Adjunto a ele atribuída, nos termos do previsto da Resolução Seduc que dispõe sobre a atribuição de Educadores Infantis.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no reconhecimento, aceitação e compromisso ao disposto nesta Resolução e demais normas complementares referentes ao Concurso de Remoção e Ingresso.

Art. 14. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE - Coordenadoria de Gestão Educacional e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc nº 15/2024 e as disposições em contrário.

Presidente Prudente, 26 de novembro de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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