DECRETO Nº 37.389, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1957/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre as regras para o recadastramento anual dos condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV do Decreto Municipal nº 29.115/2018, que prevê a expedição de inscrição municipal anual aos condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
Considerando a Lei Federal nº 12.587/2012 e suas alterações pela Lei nº 13.640/2018, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial os artigo 11-A, parágrafo único e seus incisos, artigo 11-B, incisos de I a IV e seus parágrafos e artigo 4º, inciso X;
Considerando que a finalidade precípua do Código de Trânsito Brasileiro é defender a vida e preservar a saúde das pessoas, nos termos do artigo 1º, §5º e artigo 269, §1º, todos da Lei nº 9.503/1997;
Considerando os artigos 24, 105, 107, 135 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam respectivamente da competência dos Municípios, dos equipamentos obrigatórios dos veículos, dos requisitos de segurança, higiene e conforto dos passageiros e dos documentos necessários e obrigatórios dos veículos;
Considerando que houve a regulamentação da Lei Federal nº 12.587/2012, no âmbito municipal, por meio do Decreto nº 29.115/2018 e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O recadastramento anual a ser efetivado pelos condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá ser requerido no período de 01/02/2026 a 30/04/2026, junto ao Protocolo Geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP.
Parágrafo único. Em se tratando de cadastramento, o interessado deverá realizá-lo exclusivamente pelo site da Prefeitura de Presidente Prudente: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/index.xhtml, no campo “CIDADÃO”, escolher a opção: “Atendimento Online (Protocolo eletrônico)”, no caso de dúvida, o usuário pode procurar o protocolo geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP, ou pelo telefone (18) 3399-1100.
Art. 2º Os proprietários e condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, deverão apresentar os seguintes documentos para renovação anual:
I - requerimento endereçado ao Chefe do Executivo para recadastramento da atividade para o exercício 2026;
II - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), capacidade até 06 (seis) passageiros;
III - devolução da credencial referente ao exercício 2025 (quando da vistoria pela SEMOB);
IV - cópia do Alvará Municipal 2026, fornecido pelo Município;
V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
VI - certidões negativas de registro de distribuição criminal, oriundas da justiça federal e estadual, renováveis a cada 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 329 do CTB e, caso positivada(s), dever-se-á apresentar certidão de objeto e pé;
VII - comprovante de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Parágrafo único. Nos casos em que o CRLV estiver em nome de terceiro, deve ser apresentado o termo de cessão disponível na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública - SEMOB, assinado respectivamente pelo motorista e proprietário do veículo, juntamente com cópia de documento de identificação com foto do proprietário do veículo ou termo de cessão reconhecido firma. Em caso de veículo locado, deve ser apresentado o contrato de locação.
Art. 3º O veículo que for utilizado na operação dos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
I - ser aprovado em vistoria a ser realizada anualmente pela SEMOB, quanto aos itens mínimos de conforto e segurança dos veículos de passageiros;
II - ter o veículo capacidade de até 06 (seis) passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo;
III - possuir, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
IV - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 4º Após a vistoria do veículo feita pela SEMOB, o proprietário/condutor que explora o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, receberão a credencial autorizando o exercício da atividade e o selo de vistoria exercício 2026, a ser afixado no para-brisa do veículo.
Parágrafo único. O recadastramento previsto neste Decreto deverá preencher todos os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Federal nº 12.587/2012, bem como do Decreto Municipal nº 29.115/2018 e suas alterações.
Art. 5º O não recadastramento de que trata este Decreto implicará a abertura de processo administrativo, que poderá resultar na cassação do alvará da atividade e no bloqueio do licenciamento junto à CIRETRAN, garantindo-se os direitos de ampla defesa, nos termos do artigo 5°, LIV e LV da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 16 de janeiro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
ADAUTO BIBIANO DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública
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Resolução CMAS nº 01-2026 - Aprova recursos do Governo Federal a serem reprogramados para 2026
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25/2026
Edital Indeferido e Deferido 15/12/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
TERMO DE ADITAMENTO 03/2026 AO CONTRATO 288/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26/2026
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/2026
Edital de notificação de multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA SEDUC N.º 04/2.026
RECURSO PE 77/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMUCPP