DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 37.397, de 21 de janeiro de 2026


Data de Veiculação: 23 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1957/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova a Resolução nº 4/2026, expedida pela Prudenprev

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 4/2026, expedida pelaPrudenprev, que dispõe sobre o reajustedos benefícios previdenciários mantidos pela Prudenprev,com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 36.2025/2025.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 21 de janeiro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 4/2026

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios previdenciários,que não se encontram abrangidos pela paridade remuneratória, mantidos pela Prudenprev

A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DA PRUDENPREV, autarquiaresponsável pelo sistema previdenciário dos servidores do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Complementar Municipal nº 262/2021, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 12 de janeiro de 2026, expedida pelos Ministros de Estado da Previdência e da Fazenda, que deverá ser seguido pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, consoante determina o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Complementar nº 106/2001;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário de benefícios e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais) e, para efeitos da aplicação do artigo 5º da lei Complementar nº 262/2021, não poderá ser superior a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º O reajuste do valor dos benefícios que não possuem paridade com o reajuste dos servidores ativos, mantidos pela Prudenprev, conforme determinam a Lei nº 10.887/2004 c.c a Lei Complementar nº 106/2001, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 141/2005, a partir de 1º de janeiro de 2026 serão reajustadosem 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).

Parágrafo Único Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2026, conforme os fatores constantes na tabela abaixo:

   

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025SW0

0,21

Art. 3º A Gerência de Previdência e o Setor de Recursos Humanos adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº5/2025, aprovada pelo Decreto nº 36.205/2025.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 21 de janeiro de 2026.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa/Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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