DECRETO Nº 37.392, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1957/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre as regras para o recadastramento anual dos condutores de veículos de aluguel-táxi, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.468/2011, na Lei Municipal nº 5.725/2002 e no Decreto Municipal nº 15.312/2002 e que preveem a expedição de Alvará de Funcionamento Anual aos Condutores de veículos de aluguel-táxi, neste município;
Considerando que a finalidade precípua do Código de Trânsito Brasileiro é defender a vida e preservar a saúde das pessoas, nos termos dos artigos 1º, §5º e 269, §1º, todos da Lei nº 9.503/1997 (CTB);
Considerando os artigos 24, 105, 107, 135 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Lei Municipal nº 5.725/2002, Decreto Municipal nº 15.312/2002 e Lei Federal nº 12.468/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º O recadastramento anual devido pelos condutores de veículos de aluguel-táxi deverá ser efetivado no período de 01/02/2026 a 31/03/2026, junto a protocolo geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP.
Parágrafo único. Em se tratando de cadastramento, o interessado deverá realizá-lo exclusivamente pelo site da Prefeitura de Presidente Prudente: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/index.xhtml, no campo “CIDADÃO”, escolher a opção: “Atendimento Online (Protocolo eletrônico)”, no caso de dúvida, o usuário pode procurar o protocolo geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP, ou pelo telefone (18) 3399-1100.
Art. 2º Os proprietários e auxiliares de veículos destinados ao serviço de táxi deverão apresentar os seguintes documentos:
§1º Em sendo pessoa física:
I - requerimento dirigido ao Chefe do Executivo Municipal solicitando o recadastramento da atividade para o exercício 2026;
II - cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, na categoria aluguel (CRLV);
III - devolução da credencial referente ao exercício 2025;
IV - cópia simples do Alvará Municipal atualizado 2026, emitido pelo Município;
V - certidão negativa de débitos municipais;
VI - cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior, com a inclusão do EAR;
VII - cópia simples do comprovante de residência atualizado, como energia elétrica, rede de água, telefone ou contrato de aluguel de imóvel;
VIII - declaração de que trabalha diariamente no ponto de táxi de origem;
IX - certidão negativa de registro de distribuição criminal renovável a cada 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 329 do CTB, caso positivada, apresentar a certidão de objeto e pé para análise.
§2º Em sendo pessoa jurídica:
I - prova de estar legalmente constituída, sob a forma de empresa comercial;
II - prova de integralização de, no mínimo, cinquenta por cento (50%) do capital registrado;
III - prova de registro dos empregados em livro de registro e carteira de trabalho;
IV - Certificado de Registro de Veículo - CRV comprovando a propriedade de, no mínimo, dois veículos de aluguel (TÁXI);
V - prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social;
VI - último alvará anual de funcionamento;
VII - comprovante de estar quite com o Imposto de Renda;
VIII - atestado de antecedentes criminais do proprietário e/ou dos sócios da firma e, no caso de sociedade anônima, apenas dos membros da diretoria e do conselho fiscal;
IX - dispor de sede e escritório localizado no Município de Presidente Prudente.
Art. 3º Após vistoria do veículo feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública - SEMOB, o proprietário/condutor ou auxiliar de táxi receberá a credencial autorizando o exercício da atividade e o selo de vistoria exercício 2026, a ser afixado no lado direito do para-brisa dianteiro do veículo.
Parágrafo único. O recadastramento do taxista e de seu auxiliar deverá atender a todos os requisitos da Lei nº 9.503/1997 (CTB), Lei Federal nº 12.468/2011, Lei Municipal nº 5.725/2002 e Decreto nº 15.312/2002.
Art. 4º O não recadastramento de que trata este Decreto implicará a abertura de processo administrativo, que poderá resultar na cassação do alvará da atividade, bloqueio do licenciamento junto à 14ª CIRETRAN e a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Governo São Paulo, garantidos os direitos da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 16 de janeiro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
ADAUTO BIBIANO DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25/2026
Edital Indeferido e Deferido 15/12/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
TERMO DE ADITAMENTO 03/2026 AO CONTRATO 288/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26/2026
EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/2026
Edital de notificação de multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
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RECURSO PE 77/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMUCPP