PORTARIA Nº 18/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1976/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias
Institui o Protocolo de padronização Tratamento e ações de combate ao tabagismo no Município de Presidente Prudente, e dá outras providências.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o tabagismo como uma das principais causas evitáveis de morbimortalidade no mundo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e qualificar as ações de prevenção, abordagem, tratamento e acompanhamento das pessoas tabagistas no âmbito da Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Presidente Prudente com a promoção da saúde e a redução das doenças crônicas não transmissíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Protocolo Municipal de Tratamento e Ações de Combate ao Tabagismo, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Presidente Prudente.
Art. 2º O Protocolo tem como objetivos:
I – Reduzir a prevalência do tabagismo no município;
II – Oferecer tratamento estruturado para cessação do tabagismo;
III – Organizar o fluxo assistencial na Atenção Primária à Saúde;
IV – Promover ações educativas e preventivas;
V – Monitorar e avaliar os resultados das ações implantadas.
Art. 3º O atendimento às pessoas tabagistas será realizado prioritariamente na Atenção Primária à Saúde, por meio:
I – Da identificação ativa dos usuários;
II – Da abordagem breve;
III – Da oferta de tratamento em grupo e/ou individual;
IV – Do acompanhamento clínico contínuo;
V – Da prescrição medicamentosa, quando indicada, conforme protocolos vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 4º As Unidades de Saúde deverão organizar grupos de cessação do tabagismo, conforme O Protocolo Municipal instituído, com registro e monitoramento dos participantes ao menos 1 vez no ano.
Art. 5º Compete às equipes de saúde:
I – Realizar avaliação clínica inicial;
II – Classificar o grau de dependência à nicotina;
III – Elaborar plano terapêutico individual;
IV – Registrar as informações nos sistemas oficiais;
V – Realizar acompanhamento periódico.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá:
I – Capacitação das equipes;
II – Disponibilização de materiais educativos;
III – Organização da dispensação de medicamentos específicos para cessação do tabagismo, conforme disponibilidade e protocolos federais;
IV – Monitoramento e avaliação periódica dos indicadores.
Art. 7º Os casos que demandarem avaliação especializada serão encaminhados conforme fluxo regulado pela Central de Regulação de Vagas, permanecendo o acompanhamento pela Atenção Primária como coordenadora do cuidado.
Art. 8º As ações de combate ao tabagismo integrarão as estratégias de promoção da saúde e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis do Município.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 20 de fevereiro de 2026.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 37.493, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 168, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 169, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 170, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 175, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 176, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 171, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Edital de notificação de multa
CONTRATO DE PROGRAMA Nº 12/2026
Edital Indeferido e Deferido 13/02/2026
EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 15/2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 04/2026
TERMO DE ADITAMENTO 03/2026 AO CONTRATO 18/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO nº66/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 02/2026
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TERMO DE ADITAMENTO 08/2026 AO CONTRATO 13/2022
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 114/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 114/2025