DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 18/2026


Data de Veiculação: 23 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1976/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias


Institui o Protocolo de padronização Tratamento e ações de combate ao tabagismo no Município de Presidente Prudente, e dá outras providências.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o tabagismo como uma das principais causas evitáveis de morbimortalidade no mundo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e qualificar as ações de prevenção, abordagem, tratamento e acompanhamento das pessoas tabagistas no âmbito da Rede Municipal de Saúde;


CONSIDERANDO o compromisso do Município de Presidente Prudente com a promoção da saúde e a redução das doenças crônicas não transmissíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Protocolo Municipal de Tratamento e Ações de Combate ao Tabagismo, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Presidente Prudente.

Art. 2º O Protocolo tem como objetivos:

I – Reduzir a prevalência do tabagismo no município;
II – Oferecer tratamento estruturado para cessação do tabagismo;
III – Organizar o fluxo assistencial na Atenção Primária à Saúde;
IV – Promover ações educativas e preventivas;
V – Monitorar e avaliar os resultados das ações implantadas.

Art. 3º O atendimento às pessoas tabagistas será realizado prioritariamente na Atenção Primária à Saúde, por meio:

I – Da identificação ativa dos usuários;
II – Da abordagem breve;
III – Da oferta de tratamento em grupo e/ou individual;
IV – Do acompanhamento clínico contínuo;
V – Da prescrição medicamentosa, quando indicada, conforme protocolos vigentes do Ministério da Saúde.

Art. 4º As Unidades de Saúde deverão organizar grupos de cessação do tabagismo, conforme O Protocolo Municipal instituído, com registro e monitoramento dos participantes ao menos 1 vez no ano.

Art. 5º Compete às equipes de saúde:

I – Realizar avaliação clínica inicial;
II – Classificar o grau de dependência à nicotina;
III – Elaborar plano terapêutico individual;
IV – Registrar as informações nos sistemas oficiais;
V – Realizar acompanhamento periódico.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá:

I – Capacitação das equipes;
II – Disponibilização de materiais educativos;
III – Organização da dispensação de medicamentos específicos para cessação do tabagismo, conforme disponibilidade e protocolos federais;
IV – Monitoramento e avaliação periódica dos indicadores.

Art. 7º Os casos que demandarem avaliação especializada serão encaminhados conforme fluxo regulado pela Central de Regulação de Vagas, permanecendo o acompanhamento pela Atenção Primária como coordenadora do cuidado.

Art. 8º As ações de combate ao tabagismo integrarão as estratégias de promoção da saúde e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis do Município.


Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 20 de fevereiro de 2026.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde


Endereço
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Telefone
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