DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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RESOLUÇÃO Nº 400


Data de Veiculação: 1 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2003/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


Cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Imigrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Presidente Prudente, e dá outras providências.

Autor: Vereador WILLIAM LEITE

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Imigrantes, Refugiados e Apátridas, com caráter suprapartidário, permanente e propositivo.

Art. 2º A Frente Parlamentar tem como finalidade acompanhar, debater, propor e fomentar políticas públicas, ações institucionais e iniciativas de integração social voltadas à população imigrante, refugiada e apátrida residente no Município de Presidente Prudente, com ênfase na promoção da dignidade humana, dos direitos fundamentais e da inclusão social.

Art. 3º São objetivos da Frente Parlamentar, entre outros:

I – promover o diálogo entre o Poder Legislativo, instituições de ensino, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais que atuem na temática migratória;
II – estimular parcerias institucionais para a oferta de atendimentos gratuitos nas áreas jurídica, psicológica, social, de saúde e de orientação cidadã;

III – apoiar e divulgar ações de extensão universitária e projetos sociais voltados à população imigrante e em situação de vulnerabilidade;

IV – acompanhar a execução de políticas públicas municipais relacionadas à acolhida, integração e proteção de imigrantes, refugiados e apátridas;

V – propor medidas legislativas que contribuam para a efetivação dos direitos dessa população.

Art. 4º A Frente Parlamentar poderá estabelecer cooperação institucional com universidades, centros universitários, bem como com entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento de ações conjuntas, eventos, campanhas educativas e atividades de extensão voltadas à comunidade.

Art. 5º A Frente Parlamentar será composta por 03 (três) Vereadores, assim definidos:

I – Presidente, que será o autor da presente Resolução;

II – Relator;

III – Membro.

Parágrafo único. O Relator e o Membro serão designados pelo presidente.

Art. 6º A participação na Frente Parlamentar não implicará em remuneração adicional aos seus membros, nem acarretará aumento de despesas para o Poder Legislativo.

Art. 7º A Frente Parlamentar poderá realizar audiências públicas, seminários, reuniões técnicas, visitas institucionais e outras atividades necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 18 de março de 2026.

                                                 WILLIAM LEITE

                                                     Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.

                                           MAURO ALVES DOS SANTOS

                                                  Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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Telefone
(18) 3902-4400



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