DECRETO Nº 37.770, DE 14 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2031/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Institui a Comissão Municipal de Seleção e Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e nomeia seus membros.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV;
Considerando a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, integrante do PMCMV, e que fixa as atribuições do Ente Público Local no processo de seleção;
Considerando a necessidade de formalização de grupo técnico para dar prosseguimento às questões operacionais e normativas do Programa;
Considerando a necessidade de garantir critérios objetivos, transparentes e isonômicos na seleção e indicação de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida, quando houver participação ou cooperação do Município no processo;
Considerando o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando as indicações constantes no Memorando nº 31.420/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Seleção e Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com a finalidade de avaliar, selecionar e acompanhar as famílias candidatas a unidades habitacionais vinculadas ao referido Programa, nos casos em que houver participação direta ou indireta do Município.
Art. 2º A Comissão terá caráter permanente enquanto houver empreendimentos habitacionais ativos sob responsabilidade, parceria ou cooperação do Município com o Governo Federal ou com entidades organizadoras
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar a documentação apresentada pelos candidatos às unidades habitacionais, nos termos da legislação federal vigente;
II - verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade, priorização e seleção estabelecidos pela União, pelo Município e, quando aplicável, pelas entidades proponentes;
III - elaborar e divulgar listas de pré-seleção e listas finais, assegurando ampla publicidade e o respeito ao contraditório e à ampla defesa;
IV - acompanhar a execução dos projetos habitacionais e propor medidas corretivas, quando necessário;
V - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas por normas federais, estaduais ou municipais.
Art. 4º A Comissão será composta por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelas secretarias a seguir relacionadas:
I - pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Luzia Fabiana Sales, titular;
b) Camila Silva dos Santos, suplente.
II - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitaçãol:
a) Wellington Felipe Redressa Barreto, titular;
b) Mauro dos Santos Fileti, suplente.
III - pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos:
a) Andrea Esper Xavier, titular;
b) Amanda Ferraz, suplente.
IV - pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:
a) Rafael da Silva Chaves, titular;
b) Rogério Takeshi Oyama, suplente.
V- pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
a) Guilherme Calderan Cordobe, titular;
b) Gustavo Souza Kuhn, suplente.
§ 1º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º A função de membro da Comissão será exercida gratuitamente, sendo considerada de relevante interesse público, vedada qualquer forma de remuneração.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar apoio técnico, administrativo e documental dos órgãos da Administração Municipal, inclusive para realização de visitas técnicas, entrevistas sociais e vistorias, sempre que necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º As reuniões da Comissão ocorrerão sempre mediante registro em ata e serão públicas, salvo nos casos em que o sigilo dos dados pessoais dos beneficiários exigir tratamento reservado, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, ad referendum do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEFIN Nº 005/2026
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Edital 0135/2026-Vigilância Epidemiológica
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EDITAL Nº 38/2026
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA INTERNA Nº 67/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
ADITIVO 03/2026 AO ADITIVO Nº 02/2026 (CONTRATO Nº 51/2024) – DECISÃO
TERMO DE CONTRATO 123/2026
TERMO DE CONTRATO 108/2026
TERMO DE CONTRATO 111/2026
TERMO DE CONTRATO 112/2026
TERMO DE CONTRATO 119/2026
DECISÃO – PRORROGAÇÃO DA ATA DO PE 6/2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026.
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026.
TERMO DE CONTRATO 110/2026
TERMO DE CONTRATO 120/2026
TERMO DE CONTRATO 115/2026
DECRETO Nº 37.762, DE 13 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.771, DE 14 DE MAIO DE 2026
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ERRATA DO EDITAL 021/2026
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