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DECRETO Nº 37.771, DE 14 DE MAIO DE 2026


Data de Veiculação: 18 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2031/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que eleva a alimentação à condição de direito social fundamental;

Considerando a Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);

Considerando o Decreto Federal nº 7.272/2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) e estabelece as diretrizes para sua gestão;

Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), incorporados à Agenda 2030, dos quais o Brasil é signatário, em especial: ODS 1 – Erradicação da Pobreza; ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável; ODS 3 – Saúde e Bem-Estar; ODS 10 – Redução das Desigualdades; e ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis;

Considerando a Lei Municipal nº 6.060/2003, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente (COMSEA-PP), e seus arts. 1º e 2º, que tratam dos objetivos e competências do referido Conselho;

Considerando o Decreto Municipal nº 35.331/2024, que cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando que o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constitui instrumento obrigatório para a adesão do Município ao SISAN, habilitando-o a pleitear recursos federais, estaduais e de outras fontes destinados a ações na área de segurança alimentar e nutricional;

Considerando a necessidade de assegurar, de forma democrática, intersetorial e participativa, o acesso digno, regular e sustentável de toda a população municipal à alimentação adequada, promovendo cidadania, saúde e desenvolvimento humano integral,

D E C R E T A:

Art. 1º Para os fins deste Decreto, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006.

Parágrafo único. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem por objetivo precípuo garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) da população municipal, mediante articulação democrática e intersetorial entre o Poder Público e a sociedade civil.

Art. 2º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente, composto por 24 (vinte e quatro) Ações Propositivas derivadas de 06 (seis) Eixos Temáticos, para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2029, em consonância com o Plano Plurianual Municipal vigente.

§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente poderá ser atualizado ou alterado mediante Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada conjuntamente pelo COMSEA-PP e pela CAISAN-PP, com antecedência e divulgação adequadas.

§ 2º O PLAMSAN-PP será revisado a cada 2 (dois) anos, com base nas orientações da CAISAN-PP, nas propostas do COMSEA-PP e no monitoramento de sua execução, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 35.331/2024.

§ 3º As diretrizes e resoluções oriundas de conferências de conselhos deliberativos das áreas afins, tais como saúde, assistência social, educação, meio ambiente e agricultura, poderão ser incorporadas na revisão do PLAMSAN-PP, desde que guardem relação direta com a Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 4º O texto integral do PLAMSAN-PP 2026–2029, com o detalhamento fático e técnico das metas aprovadas, será publicado e disponibilizado para consulta permanente no Portal da Transparência e nos demais canais oficiais de comunicação do Município.

Art. 3º A execução do PLAMSAN-PP será realizada de forma gradativa, contínua e intersetorial, sob a articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social, do COMSEA-PP e da CAISAN-PP.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e das demais secretarias municipais integrantes da CAISAN-PP, suplementadas se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de maio de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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