DECRETO Nº 37.771, DE 14 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2031/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que eleva a alimentação à condição de direito social fundamental;
Considerando a Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
Considerando o Decreto Federal nº 7.272/2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) e estabelece as diretrizes para sua gestão;
Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), incorporados à Agenda 2030, dos quais o Brasil é signatário, em especial: ODS 1 – Erradicação da Pobreza; ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável; ODS 3 – Saúde e Bem-Estar; ODS 10 – Redução das Desigualdades; e ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis;
Considerando a Lei Municipal nº 6.060/2003, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente (COMSEA-PP), e seus arts. 1º e 2º, que tratam dos objetivos e competências do referido Conselho;
Considerando o Decreto Municipal nº 35.331/2024, que cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando que o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constitui instrumento obrigatório para a adesão do Município ao SISAN, habilitando-o a pleitear recursos federais, estaduais e de outras fontes destinados a ações na área de segurança alimentar e nutricional;
Considerando a necessidade de assegurar, de forma democrática, intersetorial e participativa, o acesso digno, regular e sustentável de toda a população municipal à alimentação adequada, promovendo cidadania, saúde e desenvolvimento humano integral,
D E C R E T A:
Art. 1º Para os fins deste Decreto, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006.
Parágrafo único. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem por objetivo precípuo garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) da população municipal, mediante articulação democrática e intersetorial entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 2º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente, composto por 24 (vinte e quatro) Ações Propositivas derivadas de 06 (seis) Eixos Temáticos, para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2029, em consonância com o Plano Plurianual Municipal vigente.
§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente poderá ser atualizado ou alterado mediante Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada conjuntamente pelo COMSEA-PP e pela CAISAN-PP, com antecedência e divulgação adequadas.
§ 2º O PLAMSAN-PP será revisado a cada 2 (dois) anos, com base nas orientações da CAISAN-PP, nas propostas do COMSEA-PP e no monitoramento de sua execução, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 35.331/2024.
§ 3º As diretrizes e resoluções oriundas de conferências de conselhos deliberativos das áreas afins, tais como saúde, assistência social, educação, meio ambiente e agricultura, poderão ser incorporadas na revisão do PLAMSAN-PP, desde que guardem relação direta com a Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 4º O texto integral do PLAMSAN-PP 2026–2029, com o detalhamento fático e técnico das metas aprovadas, será publicado e disponibilizado para consulta permanente no Portal da Transparência e nos demais canais oficiais de comunicação do Município.
Art. 3º A execução do PLAMSAN-PP será realizada de forma gradativa, contínua e intersetorial, sob a articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social, do COMSEA-PP e da CAISAN-PP.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e das demais secretarias municipais integrantes da CAISAN-PP, suplementadas se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEFIN Nº 005/2026
DECRETO Nº 37.769, DE 14 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.764, DE 13 DE MAIO DE 2026
Edital 0135/2026-Vigilância Epidemiológica
DECRETO Nº 37.767, DE 14 DE MAIO DE 2026
EDITAL Nº 38/2026
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA INTERNA Nº 67/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
ADITIVO 03/2026 AO ADITIVO Nº 02/2026 (CONTRATO Nº 51/2024) – DECISÃO
TERMO DE CONTRATO 123/2026
TERMO DE CONTRATO 108/2026
TERMO DE CONTRATO 111/2026
TERMO DE CONTRATO 112/2026
TERMO DE CONTRATO 119/2026
DECISÃO – PRORROGAÇÃO DA ATA DO PE 6/2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026.
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026.
TERMO DE CONTRATO 110/2026
TERMO DE CONTRATO 120/2026
TERMO DE CONTRATO 115/2026
DECRETO Nº 37.762, DE 13 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.770, DE 14 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.772, DE 15 DE MAIO DE 2026
ERRATA DO EDITAL 021/2026
PORTARIA Nº 674, DE 15 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 671, DE 13 DE MAIO DE 2026