DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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LEI Nº 11.978/2026


Data de Veiculação: 17 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2051/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Leis


Cria os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 9º da Lei Municipal nº 9.900/2019, de 15 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito do município de Presidente Prudente, e dá outras providências.

Autor: Vereador IZAQUE SILVA

O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e parágrafo único do artigo 289 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 9.900/2019, de 15 de abril de 2019, que dispõe no Capítulo III, sobre o auxílio funeral, será acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, assim descritos:

``Art. 9º O auxílio funeral obedecerá ao disposto no artigo 28, inciso I, alínea “b” e seguintes da Lei Complementar nº 220/2018, na forma de bens de consumo, e irá atender às despesas funerárias como velório, urnas, sepultamento, de acordo com os parâmetros já estabelecidos no município pelos artigos 247 e seguintes da Lei Municipal nº 5.005/1997.

§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, haverá uma funerária de plantão para a realização de sepultamentos aos finais de semana e feriados;

§ 2º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, disponibilizará plantão à distância, para a emissão do laudo de concessão do Auxílio Funeral;

§ 3º A família terá o direito de velar o corpo no Velório Municipal, pelo tempo máximo previsto na legislação vigente;

§ 4º A urna funerária será fornecida ao “de cujus”, que deverá estar coberto de flores até o tórax, conforme a tradição fúnebre; e,

§ 5º Será concedido o translado do corpo até o Cemitério local.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 12 de junho de 2026.

WILLIAM LEITE

Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.

MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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