DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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Termo de Colaboração Nº 139/2026


Data de Veiculação: 22 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2074/Ano IX
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Licitações - Contratos/Extratos


TERMO DE COLABORAÇÃO 139/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, por intermédio da COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIACAO DE ARTE, CULTURA E EDUCACAO DO PROJETO CAMERATA – PROCAM, para execução de

atividades de interesse público, na forma da Lei 13.019/2014 e legislação correlata.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Colaboração rege-se pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 27.543/2016, pelo Edital de Chamamento Público nº 03/2026, pelo Plano de Trabalho aprovado e pelas demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de oficinas socioeducativas, culturais e/ou esportivas voltadas à juventude, conforme especificações, metas e atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Parágrafo único. O objeto consiste na oferta de atividades de interesse público, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, a mera disponibilização ou intermediação de mão de obra.

CLÁUSULA TERCEIRA DO INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO

A parceria decorre do interesse público e recíproco na promoção de políticas públicas voltadas à juventude, visando o desenvolvimento social, cultural, educacional e a ampliação do acesso a atividades formativas.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

I transferir os recursos financeiros conforme cronograma de desembolso aprovado;

II acompanhar, monitorar e avaliar a execução do objeto;

III designar gestor da parceria;

IV analisar as prestações de contas apresentadas;

V fornecer orientações técnicas necessárias à boa execução do Termo.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Constituem obrigações da OSC:

I executar integralmente o objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho aprovado;

II- abrir e manter uma conta bancária específica para movimentação do repasse;

III gerir administrativa e financeiramente os recursos recebidos;

IV manter escrituração contábil regular;

V apresentar relatórios de execução física e financeira;

VI garantir a qualidade e continuidade das oficinas ofertadas;

VII responsabilizar-se pela organização e execução das atividades necessárias ao cumprimento do objeto.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor total do presente Termo de Colaboração é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho, à conta da dotação orçamentária nº 1.210.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 5(cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A execução da parceria será acompanhada e avaliada pelo gestor designado pelo Município, podendo ser realizadas visitas técnicas, análise de relatórios e outros instrumentos de monitoramento.

CLÁUSULA NONA– DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

I- A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá providenciar a abertura e manutenção de conta bancária específica, de sua titularidade, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos da parceria, em instituição financeira oficial.

II- Os recursos financeiros repassados deverão ser integralmente depositados nessa conta, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas do objeto pactuado, bem como sua movimentação em contas distintas.

III- Toda movimentação financeira deverá ser realizada por meio eletrônico, permitindo a rastreabilidade das operações, sendo obrigatória a identificação do beneficiário final de cada pagamento.

IV-Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica com identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósitoemsuacontabancária,sendovedadosaquesemespécies.

V - A OSC deverá manter controle financeiro individualizado dos recursos, assegurando a transparência e a adequada prestação de contas, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.019/2

CLÁUSULA DECIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá prestar contas da execução dos recursos recebidos, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

A OSC deverá dar ampla publicidade à parceria firmada, inclusive em seu sítio eletrônico, quando houver, e em local de fácil acesso em sua sede, contendo, no mínimo, informações sobre o objeto da parceria, valores recebidos, plano de trabalho e prestação de contas, nos termos dos arts. 11 e 63, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

É assegurado ao Município, ao órgão de controle interno, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público o livre acesso aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria, para fins de fiscalização, monitoramento e avaliação, nos termos do art. 58, §2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL

A execução do objeto da parceria não gera qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou fiscal entre os profissionais contratados pela OSC e o Município, sendo de exclusiva responsabilidade da OSC o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Termo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

A OSC deverá restituir ao Município os recursos públicos recebidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, nos casos de:

I aplicação irregular dos recursos;

II inexecução total ou parcial do objeto;

III não apresentação da prestação de contas;

IV rejeição da prestação de contas;

V desvio de finalidade.

Parágrafo único. A devolução observará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS SANÇÕES

O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação formal, nas hipóteses previstas em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 vias de igual teor e forma.

Presidente Prudente, 20 de Julho de 2026.

Milton Carlos de Mello

Prefeito de Pres. Prudente

Feiz Abbud

Chefe de Gabinete

Giovana Aparecida Viudes

Presidente OSC

Edner Fernando Zanuto

Luana Nascimento Marques da Silva Maria Rodrigues de Souza Comissão de Seleção

Wilian Hugo Correa dos Santos

Gestor da Parceria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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