Termo de Colaboração Nº 139/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2074/Ano IX
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Licitações - Contratos/Extratos
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº139/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, por intermédio da COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA JUVENTUDE, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIACAO DE ARTE, CULTURA E EDUCACAO DO PROJETO CAMERATA – PROCAM, para execução de
atividades de interesse público, na forma da Lei nº 13.019/2014 e legislação correlata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Colaboração rege-se pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 27.543/2016, pelo Edital de Chamamento Público nº 03/2026, pelo Plano de Trabalho aprovado e pelas demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de oficinas socioeducativas, culturais e/ou esportivas voltadas à juventude, conforme especificações, metas e atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único. O objeto consiste na oferta de atividades de interesse público, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, a mera disponibilização ou intermediação de mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO
A parceria decorre do interesse público e recíproco na promoção de políticas públicas voltadas à juventude, visando o desenvolvimento social, cultural, educacional e a ampliação do acesso a atividades formativas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
I– transferir os recursos financeiros conforme cronograma de desembolso aprovado;
II– acompanhar, monitorar e avaliar a execução do objeto;
III– designar gestor da parceria;
IV– analisar as prestações de contas apresentadas;
V– fornecer orientações técnicas necessárias à boa execução do Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Constituem obrigações da OSC:
I– executar integralmente o objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho aprovado;
II- abrir e manter uma conta bancária específica para movimentação do repasse;
III– gerir administrativa e financeiramente os recursos recebidos;
IV– manter escrituração contábil regular;
V– apresentar relatórios de execução física e financeira;
VI– garantir a qualidade e continuidade das oficinas ofertadas;
VII – responsabilizar-se pela organização e execução das atividades necessárias ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total do presente Termo de Colaboração é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho, à conta da dotação orçamentária nº 1.210.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 5(cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A execução da parceria será acompanhada e avaliada pelo gestor designado pelo Município, podendo ser realizadas visitas técnicas, análise de relatórios e outros instrumentos de monitoramento.
CLÁUSULA NONA– DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
I- A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá providenciar a abertura e manutenção de conta bancária específica, de sua titularidade, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos da parceria, em instituição financeira oficial.
II- Os recursos financeiros repassados deverão ser integralmente depositados nessa conta, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas do objeto pactuado, bem como sua movimentação em contas distintas.
III- Toda movimentação financeira deverá ser realizada por meio eletrônico, permitindo a rastreabilidade das operações, sendo obrigatória a identificação do beneficiário final de cada pagamento.
IV-Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica com identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósitoemsuacontabancária,sendovedadosaquesemespécies.
V - A OSC deverá manter controle financeiro individualizado dos recursos, assegurando a transparência e a adequada prestação de contas, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.019/2
CLÁUSULA DECIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC deverá prestar contas da execução dos recursos recebidos, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
A OSC deverá dar ampla publicidade à parceria firmada, inclusive em seu sítio eletrônico, quando houver, e em local de fácil acesso em sua sede, contendo, no mínimo, informações sobre o objeto da parceria, valores recebidos, plano de trabalho e prestação de contas, nos termos dos arts. 11 e 63, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
É assegurado ao Município, ao órgão de controle interno, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público o livre acesso aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria, para fins de fiscalização, monitoramento e avaliação, nos termos do art. 58, §2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
A execução do objeto da parceria não gera qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou fiscal entre os profissionais contratados pela OSC e o Município, sendo de exclusiva responsabilidade da OSC o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Termo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
A OSC deverá restituir ao Município os recursos públicos recebidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, nos casos de:
I– aplicação irregular dos recursos;
II– inexecução total ou parcial do objeto;
III– não apresentação da prestação de contas;
IV– rejeição da prestação de contas;
V– desvio de finalidade.
Parágrafo único. A devolução observará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação formal, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 vias de igual teor e forma.
Presidente Prudente, 20 de Julho de 2026.
Milton Carlos de Mello
Prefeito de Pres. Prudente
Feiz Abbud
Chefe de Gabinete
Giovana Aparecida Viudes
Presidente OSC
Edner Fernando Zanuto
Luana Nascimento Marques da Silva Maria Rodrigues de Souza Comissão de Seleção
Wilian Hugo Correa dos Santos
Gestor da Parceria
ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
PORTARIA Nº 939, DE 21 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 935, DE 20 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SEDUC Nº 63/2026
DECRETO Nº 38.032, DE 21 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 38.035, DE 21 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 38.033, DE 21 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 38.034, DE 21 DE JULHO DE 2026
Resolução CONDEF Nº 01-2026 - Aprova renovação de inscrições 2026
TERMO DE ADITAMENTO 03/2026 AO CONTRATO 223/2024
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 79/2026
EDITAL Nº 64/2026
Edital de Notificação de Multas
CONVOCAÇÃO CACS FUNDEB REUNIÃO ORDINÁRIA
CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
PORTARIA INTERNA Nº 100/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA INTERNA Nº 101/2026
TERMO DE ADITAMENTO 06/2026 AO CONTRATO 341/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10.896/2026
ATO AUTORIZADOR