RESOLUÇÃO COMED/PRESIDENTE PRUDENTE Nº 01/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2099/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre a implementação da Educação Digital e Midiática de forma transversal na Rede Municipal de Educação de Presidente Prudente, conforme a BNCC e demais normativas vigentes.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e pelas normas complementares do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP),
CONSIDERANDO:
1. A Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pela Resolução CNE/CP nº 2/2017;
2. O Complemento da Computação à BNCC, aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº 4/2023 e Resolução CNE/CEB nº 3/2024;
3. As diretrizes do Currículo Paulista de Educação Digital e Midiática, em fase final de consulta pública, como referenciais oficiais do Estado de São Paulo;
4. A necessidade de regulamentação da implementação da Computação no currículo da Rede Municipal de Educação;
5. A necessidade de formação docente específica e diagnóstico de competências digitais dos profissionais da educação;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída a Educação Digital e Midiática como componente curricular transversal progressivo na Rede Municipal de Educação de Presidente Prudente, em conformidade com as orientações da BNCC e do Complemento da Computação à BNCC.
Art. 2º
A implementação da Educação Digital e Midiática abrangerá todas as etapas da Educação Municipal, conforme descrito nesta resolução.
Art. 3º – Educação Infantil
Na Educação Infantil, a Educação Digital e Midiática será desenvolvida por meio de experiências que estimulem: I – a curiosidade sobre o funcionamento de tecnologias; II – a exploração de padrões, sequências e lógica por meio de jogos, histórias e brincadeiras; III – o desenvolvimento de habilidades iniciais de pensamento computacional.
Art. 4º – Ensino Fundamental
No Ensino Fundamental, as aprendizagens essenciais deverão contemplar: I – algoritmos, lógica e pensamento computacional; II – noções de programação e criação de projetos digitais; III – compreensão crítica do ambiente digital e segurança na navegação; IV – resolução colaborativa de problemas utilizando ferramentas tecnológicas.
Art. 5º – Modelo de Implementação
A Rede Municipal adotará o modelo transversal, garantindo: I – integração das habilidades de Computação aos componentes curriculares existentes; II – alinhamento às competências e habilidades previstas no Currículo Paulista de Educação Digital e Midiática; III – articulação entre as práticas pedagógicas e os recursos tecnológicos disponíveis.
Art. 6º – Formação Docente
§1º – Todos os profissionais da educação deverão participar do Diagnóstico de Saberes Digitais Docentes na plataforma AVAMEC, no início do ano letivo de 2026.
§2º – Após o diagnóstico, a Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação continuada em Educação Digital e Midiática, fundamentada nas diretrizes do CNE e no Currículo Paulista. §3º – O COMED acompanhará a execução da formação e poderá emitir pareceres técnicos anuais.
Art. 7º – Documento Orientado
A Secretaria Municipal de Educação/Presidente Prudente elaborará documento normativo complementar contendo: I – diretrizes pedagógicas para implementação da Educação Digital e Midiática; II – matriz de habilidades e competências alinhadas à BNCC e ao Currículo Paulista; III – orientações de avaliação, acompanhamento e práticas pedagógicas; IV – diretrizes para adequação de materiais, ambientes digitais e recursos tecnológicos.
Art. 8º – Cronograma de Implantação
A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá cronograma oficial, incluindo: I – formação e diagnóstico docente; II – adequação dos planejamentos curriculares; III – implantação progressiva das aprendizagens por etapa e ano escolar; IV – monitoramento e avaliação contínua.
Art. 9º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 11 de Fevereiro de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Presidente Prudente
______________________________________________________________________
Demais Conselheiros
T-Suzana da Mata Filomeno
S-Fábia Cristina Mortean de Medeiros
T- Janaina Irene Lopes Comitre Cantero
S- Fabiane Rizo Salomão
T- Silmara Mendes de Souza
S- Tatiane Tafarello Biscola
T- Ariadine Ferigato Gonçalves
S- Marizete Moura de Oliveira
T- Cintia Cristina Teixeira Mendes
S- Maria Silva Vieira
T- Fernanda Barcaro Silva Batalhoti
S- Marcela Coladello Ferro
T- Paula Renata Amorin Santos
S- Andréia Aparecida Pereira de Araújo André
T- Josiele Alves Ferreira Zandonato
S- Josiane de Almeida
T- Gislaine Aresde Soares dos Santos
S- Elis Sanvezzo Passareli
T- Eliane Maria Vani Ortega
S- Rosiane de Fátima Ponce
T- Paulo Roberto Prado Constantino
S- Camila Buonani da Silva
T- Wellem Cristiam Teixeira Rodrigues
S- Amarilis Costa da Silva
T- Watila Marinho da Silva
S- Nadielly Cláudia Rafael Lima
T- Camila Fernanda Teixeira Garcia
S- Tainara de Jesus Gomes
T- Márcia Aparecida Pinheiro Janial (Presidente)
S- Josinaldo Macelino de Sousa
T- Antônio Batista Grosso
S- Márcio Augusto Orbolado Rodrigues
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 82/2026
EDITAL Nº 81/2026
Edital de Intimação de Embargo
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA 14.656/2026
238ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
237ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
236ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
Edital 0190/2026-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE CONTRATO 206/2026
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 85/2026
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 122/2025
TERMO DE ADITAMENTO 16/2026 AO CONTRATO 392/2021
TERMO DE ADITAMENTO 17/2026 AO CONTRATO 392/2021
inexigibilidade de licitação - credenciamento de INSTITUTO DO RIM DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA (prestação de serviços nefrológicos perante o SASSOM, com base no art. 74, inc. IV, lei federal 14.133/2021 - memorando 85008/2026
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 134/2026
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 252/2024
TERMO DE ADITAMENTO 05/2026 AO CONTRATO 376/2022
TERMO DE ADITAMENTO 14/2026 AO CONTRATO 20/2022
TERMO DE ADITAMENTO 04/2026 AO CONTRATO 20/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 144 /2026
ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
TERMO DE CONTRATO 202/2026
TERMO DE CONTRATO 203/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026
ATO AUTORIZADOR – PROCESSO 14.665/2026
Notificação de Recursos Recebidos
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICADOS DE INDEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização de Contratação - Proc. 259/2026