DECRETO Nº 38.166, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2104/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 30/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 262, de 21 de agosto de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 30/2026 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Edimarcia Munhos Correa Coelho em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 31 de agosto de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 262/2026, e:
CONSIDERANDO que a senhora Edimarcia Munhos Correa Coelho é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Edimarcia Munhos Correa Coelho é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de pensão por morte concedida a senhora Edimarcia Munhos Correa Coelho.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 31 de agosto de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 38/2026
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13.786/2026
IX CONCURSO FOTOGRÁFICO ÁRVORES DA CIDADE - REGULAMENTO
EDITAL Nº 86/2026
Portaria nº 002, de 28 de agosto de 2026
Edital de Notificação de Multas
DECRETO Nº 38.165, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SECULT Nº 14/2026
Correção da publicação do Termo de Aditamento 02/2026 ao Contrato 324/2024
Correção da publicação do Termo de Aditamento 07/2026 ao Contrato 325/2024
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 77/2026
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 24/2026
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 24/2026
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 50/2026
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 50/2026
TERMO DE CONTRATO 179/2026
DESPACHO DECISÓRIO
ATA DA REUNIÃO PÚBLICA DA PNAB – CICLO 2
Edital 0196/2026-Vigilância Epidemiológica
Edital 01972026-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA 14.580/2026
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 16/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA 13.801/2026
Notificação de Recursos Recebidos