DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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PORTARIA Nº 1.129, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026


Data de Veiculação: 18 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2114/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


Dispõe sobre as atribuições dos estagiários do curso de Direito vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipal nº 7.573, de 20 de maio de 2011, e no Decreto nº 33.118, de 19 de maio de 2022;

Considerando a necessidade de estabelecer as atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários do curso de Direito que atuarão junto ao Setor de Gerenciamento e Organização de Processos da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando o disposto no Memorando nº 85.227/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos estagiários do curso de Direito vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para atuação junto ao Setor de Gerenciamento e Organização de Processos, em caráter de apoio e aprendizado, sempre sob orientação e supervisão.

Art. 2º Compete aos estagiários de que trata esta Portaria:

I - auxiliar na elaboração de minutas de ofícios, memorandos, despachos, informações, respostas e demais documentos administrativos;

II - realizar análise preliminar de processos administrativos e de demandas relacionadas às atividades da Secretaria Municipal de Educação;

III - auxiliar no acompanhamento de processos administrativos, expedientes e demandas judiciais relacionados à Secretaria Municipal de Educação, inclusive no controle de prazos e providências;

IV - realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis às demandas da Secretaria Municipal de Educação;

V - auxiliar na elaboração de levantamentos e subsídios necessários à preparação de manifestações, informações e respostas administrativas e jurídicas;

VI - auxiliar no levantamento de informações e documentos necessários ao atendimento de solicitações, requisições e diligências formuladas pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de controle, inclusive na elaboração de minutas de respostas;

VII - auxiliar na organização e tramitação de processos e documentos entre os setores da Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos municipais;

VIII - auxiliar na organização, classificação e arquivamento de documentos e processos físicos e digitais; e

IX - desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação acadêmica e com as finalidades do estágio, mediante orientação e supervisão do responsável.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo deverão guardar compatibilidade com a formação acadêmica dos estagiários e serão desenvolvidas sem autonomia decisória ou prática de atos privativos de agentes públicos ou de profissionais legalmente habilitados.

Art. 3º A supervisão direta dos estagiários ficará a cargo do servidor Murilo Fernandes Negré, Assessor de Políticas Governamentais, ao qual competirá acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gerenciamento e Organização de Processos.

Art. 4º O estágio será desenvolvido em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Municipal nº 7.573, de 20 de maio de 2011, o Decreto nº 33.118, de 19 de maio de 2022, e as demais normas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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