Resolução CONDEF Nº 01-2025 - Processo de Eleição Biênio 2025-2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1707/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Dispõe sobre a Eleição dos Membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente.
O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o CONDEF para o biênio 2025-2026.
Artigo 2º - O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao CONDEF, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 18/02/2025 na Secretaria de Assistência Social localizada na Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, as 08:30hs, sendo o pleito para 7(sete) representações titulares e 7(sete) representações suplentes, para os segmentos de representantes de Entidades inscritas no conselho que possuem serviço especializado prestado a pessoa com deficiência.
Parágrafo único. As entidades de que trata o artigo acima deverão apresentar indicação de 1(um) representante titular e 1(um) representante suplente.
Artigo 3º - Poderão participar da Assembleia as organizações da sociedade civil inscritas no conselho e com serviços prestados a população com deficiência, sendo vedada a participação das organizações sem registro estabelecido.
Artigo 4º - Não poderão participar representantes da sociedade civil que tenham vínculo com o Poder Público.
Artigo 5º - Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente.
Artigo 6º - Para se inscrever, a organizações deverão protocolar até o dia 07 de fevereiro de 2025, pelo email condef@pprudente.sp.gov.br ou na Casa dos Conselhos, Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700, Bloco A Sala 17 – Jardim Itaipú, a ficha de indicação cedida pelo Conselho devidamente preenchida.
Artigo 7º - Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência até o dia 07 de fevereiro de 2025 1(um) representante titular e 1(um) suplente, dos seguintes órgãos:
· Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Secretaria Municipal de Educação;
· Secretaria Municipal de Saúde;
· Secretaria Municipal de Esportes;
· Secretaria Municipal de Cultura;
· Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública;
· Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação;
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 06 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA
Presidente do CONDEF
Decreto nº 36.178/2025
Decreto nº 36.163/2025
Decreto nº 36.179/2025
Decreto nº 36.180/2025
PORTARIA SEDUC Nº 218/2024
Edital 001/2025-Vigilância Epidemiológica
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Edital 005/2025-Vigilância Epidemiológica
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
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QUARTA ATA DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES – EDITAL 07/2024 - PNAB
Edital 006/2025-Vigilância Epidemiológica
Portaria nº 001/2025
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