Deliberação COMIR Nº 01-2025 - Processo de Eleição do COMIR Biênio 2025-2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1707/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Dispõe sobre a Eleição dos Membros do Conselho Municipal da Igualdade Racial de Presidente Prudente.
O CONSELHO MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o COMIR para o biênio 2025-2026.
Artigo 2º - O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao COMIR, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 21/02/2025 as 20:00hs, local a definir, sendo para os seguintes segmentos:
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SEGMENTOS: |
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Entidade que atua na defesa dos Direitos Humanos |
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Coletivos Anti-Racismo |
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Associações de Capoeira |
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Comunidades e Orientações Religiosas |
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Religiões de Matrizes Africanas |
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Agentes de Pastoral Negros |
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Associações ou Grupos Culturais |
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Grupo de Jovens |
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Instituições de Classe de Trabalhadores |
Parágrafo único. As organizações de que trata o quadro acima e que se enquadrarem em mais de um segmento só poderão realizar a indicação para 1(um) segmento.
Artigo 3º - Poderão participar da Assembleia as organizações da sociedade civil estabelecidas e com atuação na área do combate em favor da igualdade racial, sendo vedada a participação das organizações sem registro estabelecido.
Artigo 4º - Não poderão participar representantes da sociedade civil que tenham vínculo com o Poder Público.
Artigo 5º - Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente.
Artigo 6º - Para se inscrever, a organizações deverão protocolar até o dia 14 de fevereiro de 2025, pelo email comir@presidenteprudente.sp.gov.br ou na Casa dos Conselhos, Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700, Bloco 1 Sala A17 – Jardim Itaipú, a ficha de indicação cedida pelo Conselho devidamente preenchida.
Artigo 7º - Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal da Igualdade Racial até o dia 14 de fevereiro de 2025 1(um) representante titular e 1(um) suplente, dos seguintes órgãos:
· Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Secretaria Municipal de Educação;
· Secretaria Municipal de Saúde;
· Secretaria Municipal de Esportes;
· Secretaria Municipal de Cultura.
· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
· Diretoria Regional de Ensino;
· Polícia Militar;
· Polícia Civil;
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 06 de Janeiro de 2025.
EDIS MOREIRA DE ARAUJO
Presidente do COMIR
Decreto nº 36.178/2025
Decreto nº 36.163/2025
Decreto nº 36.179/2025
Decreto nº 36.180/2025
PORTARIA SEDUC Nº 218/2024
Edital 001/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 002/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 003/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 004/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 005/2025-Vigilância Epidemiológica
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
Resolução CONDEF Nº 01-2025 - Processo de Eleição Biênio 2025-2026
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Ata da Sessão Especial de Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2025/2026, realizada no dia 01.01.2025
QUARTA ATA DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES – EDITAL 07/2024 - PNAB
Edital 006/2025-Vigilância Epidemiológica
Portaria nº 001/2025
Portaria nº 004/2025
Portaria nº 002/2025
Aviso de Contratação Direta
Portaria nº 005/2025
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TERMO DE ADITAMENTOS AO CONTRATO 392/2021
TERMOS DE ADITAMENTO PE 05/2023
TERMO DE CONTRATO 328/2024