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Deliberação COMIR Nº 01-2025 - Processo de Eleição do COMIR Biênio 2025-2026


Data de Veiculação: 7 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1707/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Dispõe sobre a Eleição dos Membros do Conselho Municipal da Igualdade Racial de Presidente Prudente.

O CONSELHO MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o COMIR para o biênio 2025-2026.

Artigo 2º - O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao COMIR, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 21/02/2025 as 20:00hs, local a definir, sendo para os seguintes segmentos:

SEGMENTOS:

Entidade que atua na defesa dos Direitos Humanos

Coletivos Anti-Racismo

Associações de Capoeira

Comunidades e Orientações Religiosas

Religiões de Matrizes Africanas

Agentes de Pastoral Negros

Associações ou Grupos Culturais

Grupo de Jovens

Instituições de Classe de Trabalhadores

Parágrafo único. As organizações de que trata o quadro acima e que se enquadrarem em mais de um segmento só poderão realizar a indicação para 1(um) segmento.

Artigo 3º - Poderão participar da Assembleia as organizações da sociedade civil estabelecidas e com atuação na área do combate em favor da igualdade racial, sendo vedada a participação das organizações sem registro estabelecido.

Artigo 4º - Não poderão participar representantes da sociedade civil que tenham vínculo com o Poder Público.

Artigo 5º - Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente.

Artigo 6º - Para se inscrever, a organizações deverão protocolar até o dia 14 de fevereiro de 2025, pelo email comir@presidenteprudente.sp.gov.br ou na Casa dos Conselhos, Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700, Bloco 1 Sala A17 – Jardim Itaipú, a ficha de indicação cedida pelo Conselho devidamente preenchida.

Artigo 7º - Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal da Igualdade Racial até o dia 14 de fevereiro de 2025 1(um) representante titular e 1(um) suplente, dos seguintes órgãos:

· Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Secretaria Municipal de Educação;

· Secretaria Municipal de Saúde;

· Secretaria Municipal de Esportes;

· Secretaria Municipal de Cultura.

· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

· Diretoria Regional de Ensino;

· Polícia Militar;

· Polícia Civil;

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 06 de Janeiro de 2025.

EDIS MOREIRA DE ARAUJO

Presidente do COMIR


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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