Decreto nº 36.179/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1707/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 002/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 323, de 18 de dezembro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 002/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Jair Antonio Brigatto em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de
renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 323/2024, e:
CONSIDERANDO que o senhor Jair Antonio Brigatto é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Jair Antonio Brigatto é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao senhor Jair Antonio Brigatto.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de janeiro de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Decreto nº 36.178/2025
Decreto nº 36.163/2025
Decreto nº 36.180/2025
PORTARIA SEDUC Nº 218/2024
Edital 001/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 002/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 003/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 004/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 005/2025-Vigilância Epidemiológica
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
Resolução CONDEF Nº 01-2025 - Processo de Eleição Biênio 2025-2026
Deliberação COMIR Nº 01-2025 - Processo de Eleição do COMIR Biênio 2025-2026
Ata da Sessão Solene de posse do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Vereadores, realizada no dia 01.01.2025
Ata da Sessão Especial de Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2025/2026, realizada no dia 01.01.2025
QUARTA ATA DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES – EDITAL 07/2024 - PNAB
Edital 006/2025-Vigilância Epidemiológica
Portaria nº 001/2025
Portaria nº 004/2025
Portaria nº 002/2025
Aviso de Contratação Direta
Portaria nº 005/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
TERMO DE ADITAMENTOS AO CONTRATO 392/2021
TERMOS DE ADITAMENTO PE 05/2023
TERMO DE CONTRATO 328/2024