ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – 22/10/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1907/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, quarta-feira, na Sala 12 do Centro de Formação de Professores de Presidente Prudente – CEFFORPE, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB. Estiveram presentes, além da secretária dos Conselhos: Ana Paula Montanher, os seguintes conselheiros: Ana Paula Campos de Castilho Morais, Antônio Rodrigues de Oliveira Júnior, Diná Albano da Cruz, Glenda Jacqueline Pisetta Hosomi, Lúcia Aparecida Pessoa Busette, Mara Suzete P. Cabral do Amaral, Maria José Silva dos Santos e Sergio Henrique de Oliveira. Justificaram ausência: Bruno Santos Morcelli, Fernanda Barcaro S. Batalhoti, Leonice Conceição Prado, Rosanna Miyasaki Menezes e Rosa Aparecida Belão. Declarada aberta a sessão, registrou-se a ordem do dia para a análise de empenhos, notas fiscais e análise e rubrica das folhas de pagamento, sendo anotados questionamentos para encaminhamentos posteriores. Logo em seguida, a convite deste conselho para compreensão da planilha de Proposta da Lei Orçamentária Anual para 2026, constituída pelo Executivo Municipal, apreciada pela Secretaria Municipal de Finanças e remetida pelos mesmos para Câmara Municipal para aprovação, conforme informações contidas no recebimento do Memorando n. 90.805/2025, enviada para o colegiado em 11 de Setembro de 2025, compareceram à sessão ordinária, as Excelentíssimas: Secretária de Educação Karina Gomes, juntamente com Mayra Gomes Cadette, responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Orcamentários da SEDUC, onde foram explanados sobre as fontes de custeio e busca para manutenção e cumprimentos dos recursos obrigatórios, fornecimento de serviços e necessidade de investimentos estratégicos como ampliação e melhoria de infra-estrutura, a ampliação da climatização das escolas municipais e troca de padrão que só foram possíveis com conquista de emenda parlamentar. Dessa forma, iniciou com a previsão de recursos próprios para Merenda Escolar nos valores previstos de R$ 14.538,147,00 (catorze milhões, quinhentos e trinta e oito mil e cento e quarenta e sete reais). Para a Divisão de Educação Infantil: R$ 77.296.860,00 (setenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil de reais e oitocentos e sessenta reais), já para a Coordenação de Ensino Fundamental, a estimativa de R$ 71.667.039,71 (setenta e um milhões, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), para os Convênios de Ensino Fundamental um montante previsto de R$ 22.084.052,94 (vinte e dois milhões, oitenta e quarto mil e cinquenta e dois reais e noventa e quarto reais) para Ensino Médio R$ 15.000,00 (quinze mil reais), também seguindo para o Convênio para Educação Infantil a repasse de R$ 3.324.272,36 (três milhões, trezentos e vinte e quarto mil e duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) e, posteriormente, o principal recurso de todos, o proveniente do Governo Federal para manutenção da remunerção dos profissionais de Educação Básica e Manutenção do Desenvolvimento da Educação, repasse anual previsto para do FUNDEB no valor estimado de R$ 166.016.932,00 (cento e sessenta e seis reais e novencentos e trinta e dois reais). Com relação a Educação de Jovens e Adultos R$ 237.900,00 (Duzentos e trinta e sete mil e novecentos reais) e, por último, recursos previstos destinados à Educação Especial, estimados no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões e cento e vinte mil reais), perfazendo um montante estimado de R$ 361.300.204,60 (trezentos e sessenta e um milhões e trezentos mil e duzentos e quarto reais e sessenta centavos) para o ano de 2026. Houve a análise pelos conselheiros de aspectos das necessidades efetivas das escolas, modalidades, dos levantamentos de atendimentos, previsibilidade de ampliação da rede, possibilidades e situações do ensino integral, estrutura das escolas de ensino infantil e reformas, dimensionamentos de programas como Cidadescola, possibilidade de avaliação qualitatativa pelos gestores, alunos e pais sobre as oficinas e professores, como forma de elencar, priorizar os aspectos que devem ser atingidos pelo programa. Também, discutiu-se sobre o acompanhamento das condicionalidades do VAAR para 2026, não havendo nenhum apontamento negativo por parte dos órgãos federais até o momento. Por último, a Secretária enfatizou que houve a tratativa junto ao Executivo para ampliação dos recursos próprios do município para investimentos na rede, entretanto, após apreciação final pela Secretaria de Finanças, houve reduções nessas projeções por conta da adequação da previsibilidade orçamentária. Dessa forma, dirimidas as questões trazidas pelos Conselheiros nesta sessão ordinária, agradeceu-se a Secretária Karina Gomes e a Mayra Gomes Cadette pela abertura, presteza e disponibilidade das informações no comparecimento in loco ao Conselho para apreciação da planilha da proposta orçamentária da Educação municipal para 2026. Da análise, realizada, considerando as qualificadoras de exclusividade, anualidade, interesse público, valorização dos professores da educação básica e sua carreira, qualidade do ambiente de trabalho, do oferecimento da Educação Pública, produtos, serviços e estrutura para os alunos e profissionais de Educação, vemos que a LOA, embora esteja com métricas conservadoras, buscando equilíbrio fiscal, recomenda-se: precisará de um planejamento mais detalhado e mais efetivo do executivo quanto às demandas específicas da Educação e ampliação dos percentuais mínimos Constitucionais do ente com relação aos anos anteriores, e dos gestores antecessores, conforme as informações prestadas ao conselho, não ficou claro a articulação entre as metas, métricas e planejemento do PPA, LDO e LOA sobre as questões de investimentos significativos, de Valorização dos professores de Educação Básica e de Especialistas, bem como ao planejamento para atendimento ao custeio amparados tanto pela Lei Federal n. 11.738/2008, além do piso dos docentes e especialistas de Educação Básica, a aplicação sistemática da remuneração dos profissionais de magistério, conforme plano de carreira e principalmente cumprimento do art 48 da LC n. 79/1999 que inclui o piso salarial como a referência D1 mais progressões até chegar a categoria D11 (no caso docente), devendo-se respeitar o mínimo instituído entre uma e outra referência, há imperativa prerrogativa: “diferença entre uma referência numérica e outra será sempre de, no mínimo, 5% (cinco por cento)” – parágrafo único. O que também é referendado pelo TCE/SP em seu Guia para os CACS FUNDEB (p.16 e 17): “avaliação da sistemática de progressão dos profissionais do magistério em comparação no plano de carreira”. Onde ocorre que várias referências estejam recebendo o mesmo vencimento-base, o que pode implicar na falta do cumprimento de Isonomia, ferindo princípios da Administração Pública e das Constituições: Estadual e Federal. Também, infere-se o aumento significativo nos gastos com contratação por tempo determinado, que embora atenda demandas necessárias e temporárias, podem afetar a desvalorização da categoria e implicar futuramente no desequilíbrio atuarial das contribuições junto ao montante do grupo Previdenciário junto a PRUDENPREV. Destarte, sugere-se: Elaboração de planilha de custos educacionais (modelo MEC/FNDE), demonstrando: O impacto da progressão funcional de 5% entre referências; o valor total da folha atual x folha reajustada; o percentual da receita vinculada à MDE/Fundeb já comprometido. Protocolar junto ao Ministério da Educação (MEC): Solicitação formal fundamentada com base no art. 4º, §1º da Lei 11.738/2008: Documentação contábil e orçamentária comprovando a incapacidade de integralizar o piso mais carreira com os recursos próprios. Solicitar cooperação técnica da União, conforme o §2º do art. 4º, para: Replanejamento orçamentário do Fundeb; aprimoramento do uso dos 70% da subvinculação destinados à valorização dos profissionais da educação. Já na parte final, foram retomadas as atividades a empenhos e folha de pagamento com e retomada da resolução e parecer para o terceiro trimestre, assim algumas conselheiras solicitaram pedido de vistas a minuta da resolução e parecer trimestral do conselho e a realização de sessão extraordinária para o feito da votação, o que foi prontamente acolhido pela presidência, sendo emitidas cópias reprográficas para os presentes e de forma digital no grupo on-line de mensagens para apreciação, dado a tempestividade do cumprimento regimental para convocação, realização da sessão extraordinária e posteriormente, confecção do documento em tempo hábil e prazos, restou a convocação para o dia 29 de Outubro de 2025 para às 15 horas de forma on-line, com primeira e segunda chamada, e, caso necessário para cumprindo de exigência, resguadando o interesse público, acompanhamento social, poderá ser utilizado emissão do documento “ad referendum” ao cumprimento da legalidade, publicidade e supremacia do interesse público. Portanto, ressaltamos a importância da participação de todos conselheiros titulares e suplentes em pleno exercício para sessão extraordinária. Conclusos os trabalhos, a presidência agradeceu a presença e comprometimento dos presentes conselheiros, declarou encerrada a sessão no horário regimental.
Sergio Henrique de Oliveira
Presidente do CACS-FUNDEB
ATO DA MESA Nº 83/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26.829/2025
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25.929/2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 246/2023
ERRATA À PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SECULT 001/2025
DECRETO Nº 37.133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 11.771, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 11.770, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 11.769, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 11.768, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 11.767, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 11.766, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.007, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.006, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.005, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.004, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.003, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.002, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 1.000, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
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