DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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LEI Nº 11.768, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025


Data de Veiculação: 30 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1907/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: "Dia Municipal da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março.

Autores: Vereadores Douglas Kato e Guilherme Alencar

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

“DIA MUNICIPAL DA ACESSIBILIDADE DIGITAL”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março.

Art. 2º O Dia Municipal da Acessibilidade Digital tem como objetivos:

I - conscientização da população sobre a importância da acessibilidade digital para pessoas com deficiência ou limitações temporárias;

II - promoção da inclusão digital, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso igualitário às tecnologias e informações online;

III - incentivo às boas práticas de acessibilidade em sites, aplicativos e serviços públicos e privados;

IV - fomento à capacitação profissional de desenvolvedores, designers e gestores públicos para aplicarem normas de acessibilidade digital;

V - redução das barreiras digitais, combatendo a exclusão de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva;

VI - valorização da cidadania digital, reforçando o direito de todos ao acesso pleno à informação e aos serviços eletrônicos;

VII - estimular a adoção de tecnologias assistivas, tanto no setor público quanto no privado;

VIII - fortalecimento de políticas públicas voltadas à acessibilidade digital no município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de outubro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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