DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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Resolução CMI 01-2026 - Financiamento dos Projetos Deliberação 30-2025


Data de Veiculação: 12 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1950/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO que os projetos aprovados por meio do Edital de Chamamento Público FMI 2025 (Deliberação CMI Nº 30/2025) encontram-se em banco de projetos;

CONSIDERANDO a disponibilidade financeira do FMI – Fundo Municipal do Idoso de Presidente Prudente, em 08/01/2026;

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o financiamento dos projetos aprovados por meio do Edital de Chamamento Público FMI 2025 (Deliberação CMI Nº 30/2025) das organizações da sociedade civil e organizações, conforme listagem abaixo sendo:

Organização

Projeto

Valor

APIV – Associação Prudentina de Incentivo a Vida

EnvelheSER – AGITANDO PRUDENTE”

R$ 150.000,00

Vila da Fraternidade Ana Jacinta

COZINHA TERAPIA”

R$ 142.630,00

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

Tecendo Ritmos: Cultura, Arte e Movimento”

R$ 150.000,00

Centro Social Santa Rita de Cássia

Memória em Movimento – Criar, Cuidar e Conectar”

R$ 140.000,00

Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar São Rafael

ALIMENTA 60+”

R$ 100.000,00

CARIM – Associação de Apoio ao Paciente Renal Crônico

Saúde do Idoso em Rede”

R$ 128.836,52

Associação de Peregrinação do Rosário

Estimulação Essencial na Terceira Idade”

R$ 150.000,00

Coordenadoria Municipal da Pessoa Idosa

Sorria 60+”

R$ 150.000,00

TOTAL:

R$ 1.111.466,52

Artigo 2º – As OSC’s e OG’s deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br, com a descrição do assunto: PROJETO “NOME DO PROJETO”_FMI, até 16/01/2026, os seguintes documentos para conferência:

  • Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;

  • Tabela de Recursos Humanos (se houver).

Artigo 3º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC, em protocolo novo, em até 05 dias corridos, os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS. Para abrir o protocolo seguir as seguintes orientações:

  1. Processo Eletrônico

  2. Terceiro Setor

  3. Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social

Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_Gestora de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  1. Segue documentação para Celebração de Termo de Fomento _FMI/GEPAI.”

Artigo 4º – Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, que será assinado eletronicamente no sistema 1DOC.

Artigo 5º – As OSC’s deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:

  • 11/05/2026;

  • 14/09/2026;

  • 18/01/2027;

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 09 de janeiro de 2026.

DULCE DE MELLO

Presidente do CMI


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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