Extrato - Legitimação do domínio de terras devolutas
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2010/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos
Categoria: Extratos
Protocolo n.º 43.932/2025
Interessado: Nelson Ribeiro Barbosa e esposa
Assunto: Legitimação do domínio de terras devolutas
A COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS MUNICIPAIS, nomeada através do Decreto nº 37.580/2026, de acordo com a Lei Municipal nº 5.178/98, torna pública a decisão, proferida nos autos do
procedimento administrativo acima informado, pelo DEFERIMENTO do pedidode legitimação do domínio, em nome de NELSON RIBEIRO BARBOSA e esposa da área abaixo descrita, situada no 2º Perímetro de Presidente Prudente, conforme matrícula n.º 92.092, do 2º Cartório de Registro deImóveis de Presidente Prudente: ” ÁREA 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1 (E 455.590,9m; N 7.550.405,9m), seguindo em uma distância de 115,20 metros com azimute de 174°32’ até o vértice M-2, confrontando com a Rua Ademir Belo Galindo (Rua 23); do vértice M-2, seguindo em uma distância de 132,30 metros com azimute de 270°48’ até o vértice M-10, confrontando com Área de expansão do sistema viário (Avenida João Gomes Tavares); do vértice M-10 (E 455.469,6m; N 7.550.289,5m), seguindo em uma distância de 98,59 metros com azimute 355°24’ até o vértice M-11, confrontando com Chácara Boa Esperança – Matrícula n°86.707 de LRG Construções e Empreendimentos Eireli; do vértice M-11 (E 455.461,7m; N 7.550.387,8m), seguindo em uma distância de 130,54 metros com azimute 82°01’ até o vértice M-1, ponto inicial da presente descrição, confrontando com Imóvel Rural – Matrícula n° 8.623, propriedade de Marcelo Augusto Manganaro, fechando uma área de 14.016,19 metros quadrados.
ÁREA 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-3 (E 455.605,7m; N 7.550.251,1m), seguindo em uma distância de 9,21 metros com azimute 82°39’ até o vértice M-4, confrontando com a Avenida João Gomes Tavares; do vértice M-4 (E 455.614,8m; N 7.550.252,3m), seguindo em uma distância de 29,56 metros com azimute 174°32’ até o vértice M-5, confrontando com Lote 03 (Quadra W) – Matrícula n° 89.693, de Empreendimentos Imobiliários Damha São Paulo 46 SPE Ltda; do vértice M-5 (E 455.617,7m; N 7.550.222,9m), seguindo em uma distância de 160,67 metros com azimute 174°32’ até o vértice M-6, confrontando com Sistema de Lazer 03 – Matrícula n° 76.423 do Parque Residencial Damha IV; do vértice M-6 (E 455.632,9; N 7.550.062,9m), seguindo em uma distância de 9,37 metros com azimute 174°32’ até o vértice M-7, confrontando com Sistema de Lazer 03 – Matrícula n° 76.423 do Parque Residencial Damha IV; do vértice M-7 (E 455.633,8m; N 7.550.053,6m), seguindo em uma distância de 138,94 metros com azimute 266°10’ até o vértice M-8, confrontando com Sistema de Lazer 03 – Matrícula n° 76.423 do Parque Residencial Damha IV; do vértice M-8 (E 455.495,2m; N 7.550.044,3m), seguindo em uma distância de 5,62 metros com azimute 266°10’ até o vértice M-9, confrontando com Área Verde I – Matrícula n°76.424 do Parque Residencial Damha IV; do vértice M-9, seguindo em uma distância de 219,15 metros com azimute 355°24’ até o vértice P- 1, confrontando com Área “B” – Matrícula n° 90.135 de PPM-Presidente Prudente Múltiplos 2015 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA; do vértice P-1, seguindo em uma distância de 134,50 metros com azimute 94°48’ até o vértice M-3, ponto inicial da presente descrição, confrontando com Área de expansão do sistema viário (Avenida João Gomes Tavares), fechando uma área de 29.832,67 metros quadrados.
Pelo que consta dos autos do procedimento administrativo citado, trata-se de posse legítima, justa, de boa fé e exercida sem oposição há mais de vinte anos.
De acordo com o artigo 13 da Lei Municipal 5.187/98, os terceiros interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer, contados da presente publicação, após o que, cumpridas as formalidades legais, será expedido o competente título de domínio.
Presidente Prudente, em 08 de abril de 2026.
Gilmar Renan Kisaki Oliveira
Presidente da Comissão de Regularização
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