DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 38.056, DE 24 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 29 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2079/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 27/2026 da Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 119, de 05 de maio de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev, bem como em cumprimento ao determinado nos autos da Ação Judicial nº 1009677-75.2025.8.26.0482, que tramita perante à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 27/2026 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte à Senhora Maria Izabel Nabas Rodrigues, em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 24 de julho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Presidente Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos da Ação Judicial nº 1009677-75.2025.8.26.0482, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, que reconheceu o direito da aposentada Maria Izabel Nabas Rodrigues à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, determinando à PRUDENPREV a imediata implantação do benefício fiscal, com a cessação dos descontos em folha de pagamento;

CONSIDERANDO que a decisão judicial fundamentou-se na conclusão do laudo pericial produzido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, corroborada pela assistente técnica desta Autarquia,inexistindo controvérsia técnico-médica quanto ao enquadramento da beneficiária na hipótese prevista na legislação de regência;

CONSIDERANDO que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pelo artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto Federal nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, assegura a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de doenças grave e demais moléstias expressamente previstas em lei;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, que recomendou o imediato cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Poder Judiciário, consistente na implantação da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, ressalvada a análise quanto aos efeitos patrimoniais da condenação, em especial sobre os valores retroativos eventualmente devidos;

CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de dar fiel cumprimento às decisões judiciais, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da efetividade da tutela jurisdicional

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida à senhora Maria Izabel Nabas Rodrigues.

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 24 de julho de 2026.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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