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DECRETO Nº 38.061, DE 27 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 29 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2079/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Institui o Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Governança do Plano de Ação Municipal do Novo Viver sem Limite, cria o Comitê Gestor do Plano e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite;

Considerando o Decreto Municipal nº 37.556, de 11 de março de 2026, que designou a Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência como órgão gestor responsável pela articulação, coordenação e acompanhamento das ações do Plano no âmbito municipal;

Considerando a necessidade de estruturar mecanismos permanentes de governança, acompanhamento de indicadores e participação social para a consecução das metas pactuadas;

Considerando o contido no Memorando nº 71.805/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Presidente Prudente, o Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Governança do Plano de Ação Municipal do Novo Viver sem Limite.

Art. 2º O Sistema Municipal de Monitoramento tem por finalidade assegurar o acompanhamento permanente da execução das ações, a verificação do cumprimento das metas pactuadas e o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

Art. 3º A gestão do Sistema Municipal de Monitoramento será coordenada pela Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em articulação com as Secretarias Municipais responsáveis pela execução das ações setoriais, observando os princípios da intersetorialidade, da transparência administrativa, da participação social e da gestão baseada em evidências.

Art. 4º Compete ao Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Governança do Plano de Ação Municipal:

I - acompanhar a execução física e financeira das ações previstas no Plano;

II - monitorar os indicadores de produto, resultado e impacto definidos para cada eixo estratégico;

III - consolidar, atualizar e analisar a linha de base dos indicadores municipais;

IV - verificar o cumprimento das metas anuais estabelecidas para cada ação;

V - produzir relatórios técnicos de acompanhamento, avaliação e prestação de contas;

VI - subsidiar a tomada de decisões, propondo ajustes e aperfeiçoamentos necessários à execução do Plano;

VII - fortalecer a integração entre os órgãos municipais envolvidos na implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

VIII - garantir a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF) no acompanhamento da execução e na avaliação dos resultados alcançados.

Art. 5º Fica criado o Comitê Gestor do Plano Municipal do Novo Viver sem Limite, instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo no âmbito da governança interna do Plano, responsável pela articulação intersetorial das ações públicas municipais.

Art. 6º O Comitê Gestor será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I- 1 (um) representante da Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que o presidirá;

II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

V- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

VI- 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF).

§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 2º A participação no Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor:

I- coordenar a implementação intersetorial das diretrizes e metas do Plano de Ação Municipal;

II- promover a articulação entre os órgãos municipais para o alinhamento das ações orçamentárias e operacionais;

III- avaliar periodicamente os relatórios técnicos apresentados pela Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV- deliberar sobre propostas de ajustes metodológicos, inclusão de novas ações ou repriorização de metas;

V- aprovar o Relatório Anual de Monitoramento e o Relatório Final de Avaliação do Plano.

Art. 8º O monitoramento das ações ocorrerá de forma permanente, observando a seguinte metodologia e cronograma:

I- monitoramento técnico trimestral, realizado pela Coordenadoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante acompanhamento dos indicadores e da execução das ações;

II- reuniões semestrais de avaliação intersetorial, com a participação das secretarias responsáveis pela execução do Plano;

III- apresentação anual dos resultados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEF), assegurando o controle social e a transparência das ações desenvolvidas;

IV- elaboração e publicação de Relatório Anual de Monitoramento, contendo a análise da execução física das ações, dos indicadores de produto, resultado e impacto, do cumprimento das metas estabelecidas e das recomendações para o exercício seguinte.

Art. 9º A linha de base do Plano corresponde ao conjunto de indicadores oficiais existentes na data de sua aprovação, constituindo referência para o acompanhamento da evolução das ações.

Parágrafo único. Serão adotadas como fontes oficiais de dados o Censo Demográfico do IBGE, o Observatório dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, o Cadastro Único (CadÚnico), o Censo Escolar, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e os demais sistemas oficiais da Administração Pública Municipal.

Art. 10. Para fins de monitoramento e avaliação, o Plano adotará três níveis de indicadores:

I- Indicadores de Produto: destinados a mensurar a execução direta das ações, tais como quantitativo de eventos, pessoas atendidas, capacitações promovidas e equipamentos disponibilizados;

II- Indicadores de Resultado: destinados a mensurar os efeitos imediatos das ações, considerando a ampliação do acesso aos serviços públicos, a inclusão educacional, a empregabilidade e o fortalecimento da autonomia;

III- Indicadores de Impacto: destinados a mensurar as transformações estruturais de longo prazo, no tocante à redução de barreiras atitudinais e arquitetônicas e à consolidação das garantias de direitos.

Art. 11. O acompanhamento das metas observará os seguintes marcos temporais:

I- ano de 2026: implantação do Sistema Municipal de Monitoramento, estruturação do Comitê Gestor e consolidação da linha de base dos indicadores;

II- ano de 2027: monitoramento integral das ações pactuadas e publicação do primeiro Relatório Anual de Monitoramento;

III- ano de 2028: avaliação global dos resultados, elaboração do Relatório Final de Avaliação e definição de diretrizes para o ciclo subsequente.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos, suplementadas se necessário.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 27 de julho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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