Resolução nº 403
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2110/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 403
(quatrocentos e três)
Acrescenta o art. 41-A e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 290 da Resolução nº 385/2024 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Presidente Prudente – SP.
Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta o art. 41-A a Resolução nº 385/2024, (Regimento Interno) com a seguinte redação:
“Art. 41-A Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, com apoio da assessoria orçamentária e jurídica da Câmara, emitir parecer de admissibilidade técnica em proposta de emenda parlamentar impositiva, cuja analise deverá verificar:
I – a aderência da proposta ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e aos planos setoriais;
II – a observância do teto da Receita Corrente Líquida e dos demais limites aplicáveis;
III – a consonância com as políticas públicas e as metas governamentais e a exequibilidade do objeto;
IV – a correta vinculação a programa ou ação da Lei Orçamentária Anual;
V – o respeito à destinação mínima de metade do valor das emendas individuais a ações e serviços de saúde.
§ 1º São eixos de análise da proposta de emenda parlamentar impositiva:
I – precisão do objeto;
II – exequibilidade físico-financeira e etapa útil;
III – plano de trabalho;
IV – Terceiro Setor.
§ 2º O eixo Precisão do objeto corresponde ao objeto da proposta de emenda e seu enquadramento no orçamento, onde se verificará:
I – a precisão do objeto, vedada designações genéricas;
II – a demonstração de vinculação a programa ou ação orçamentária discricionária da Lei Orçamentária Anual;
III – a compatibilidade do objeto com a política pública setorial e com o programa da secretaria ou órgão que o executará;
IV – a natureza discricionária da despesa, não podendo recair sobre despesa obrigatória ou já vinculada;
V – a coerência entre beneficiário, ação orçamentária vinculada e localidade.
§ 3º O eixo Exequibilidade Físico-financeira e etapa útil da proposta de emenda corresponde à delineação das metas, a viabilidade financeira e a capacidade de gerar resultado funcional, onde se verificará:
I – a meta física, com descrição do que será entregue, e a meta finalística, com apontamento a quem se destina e em que medida atende à população;
II – a estimativa de custo compatível com o preço de mercado e valor suficiente para conclusão do objeto ou, ao menos, de uma etapa útil com funcionalidade;
III – no caso de obras e serviços de engenharia, a existência de projeto ou, ao menos, a previsão de sua elaboração, e quando exigível, a licença ambiental;
IV – a previsão dos custos acessórios necessários a entrega do bem;
V – a declaração emitida pelo órgão ou entidade atestando a capacidade de custear e manter de forma continuada o que for entregue.
§ 4º O eixo Plano de Trabalho corresponde ao instrumento de planejamento da proposta de emenda parlamentar impositiva, cujo conteúdo deve permitir a verificação da viabilidade e o acompanhamento da execução, onde se verificará:
I – a identificação da emenda, do autor da indicação e do beneficiário, com CNPJ e dados de contato;
II – o detalhamento do objeto, a justificativa e a descrição precisa do que será executado e da necessidade pública a ser atendida;
III – as metas físicas e finalísticas, com a descrição do quantitativo do que será entregue e do resultado pretendido para a população;
IV – o cronograma físico-financeiro, com descrição das etapas de execução, dos prazos e dos desembolsos correspondentes;
V – o plano de aplicação e a memória de cálculo, com estimativa de custos e demonstração de como se chegou ao valor.
§ 5º O eixo Terceiro Setor corresponde ao controle preliminar de regularidade da entidade destinatária da proposta de emenda parlamentar impositiva, onde se verificará:
I – a identificação do CNPJ, a razão social e a inscrição ativa do beneficiário pretendido;
II – a natureza de entidade sem fins lucrativos e a finalidade estatutária com o objeto da emenda;
III – a existência de declaração de que a entidade possui habilitação jurídica, fiscal e técnica e de que não possui contas rejeitadas e dirigentes inabilitados;
IV – a existência de declaração de que abrirá conta bancária específica e exclusiva para o repasse;
V – a existência de declaração de inexistência nos quadros de direção da entidade, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do parlamentar responsável pela indicação ou de assessor a ele vinculado.
§ 6º Sendo favorável o parecer de admissibilidade técnica, o projeto de emenda será encaminhado para deliberação e votação em Plenário;
§ 7º Havendo necessidade de ajustes, a proposta de emenda retornará ao autor para correção, que a devolverá corrigida no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 8º Sendo a proposta de emenda inviável, genérica ou persistindo a necessidade de ajustes, a Comissão a rejeitará, fundamentadamente, determinando seu arquivamento.”
Art. 2º Acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 290 da Resolução nº 385/2024, (Regimento Interno) com a seguinte redação:
“Art. 290...
§ 5º É vedada emenda ao Projeto de Lei Orçamentária de caráter genérico, sem objeto suficientemente delimitado, ou que objetivem reduzir dotações orçamentárias destinadas a pessoal e encargos e ao serviço da dívida pública.
§ 6º Tratando-se de obras de engenharia, o valor alocado deve ser suficiente para garantir a conclusão do projeto ou de uma etapa útil do cronograma.
§ 7º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária devem ser vinculadas a programa ou ação da Lei Orçamentária Anual.
§ 8º É vedada a destinação de emendas a instituições que tenham em seus quadros diretivos ou administrativos cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do vereador autor da indicação ou de seu assessor.
§ 9º É vedada a destinação de emendas a entidades que subcontratem empresas cujos sócios ou administradores sejam as pessoas enumeradas no § 8º.
§10 As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária propostas em 2027 e 2028, para os exercícios financeiros subsequentes, serão limitadas a 36 (trinta e seis) emendas por Vereador.
§ 11 As emendas ao projeto de Lei Orçamentária propostas a partir de 2029, para os exercícios financeiros subsequentes, serão limitadas a 30 (trinta) emendas por Vereador”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 09 de setembro de 2026.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
NOTIFICAÇÃO CFMT Nº 038/2025
EDITAL Nº 94/2026
DECRETO Nº 38.177, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.183, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.059, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 1.106, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.193, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.192, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.191, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
TERMO DE ADITAMENTO 05/2026 AO CONTRATO 399/2021
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 20-2026 - Aprova Renovação de Inscrição de Organizações 4
TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 380/2022 – ADITIVO 08/2026
TERMO DE ADITAMENTO 07/2026 AO CONTRATO 380/2022
Edital Indeferido e Deferido 08/09/2026
Edital Indeferido e Deferido 04/09/2026
Edital Indeferido e Deferido 04/09/2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 42/2026
DECRETO Nº 38.185, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.184, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.186, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 49/2026
Edital Indeferido e Deferido 03/09/2026
PORTARIA SEDUC N.º 80/2026
PORTARIA SEDUC N.º 79/2026
PORTARIA SEDUC N.º 78/2026
PORTARIA SEDUC N.º 77/2026
ATO AUTORIZADOR
ATO AUTORIZADOR
TERMO DE CONTRATO Nº 221/2026
ATA DA REUNIÃO DO CACS-FUNDEB – 19 DE AGOSTO DE 2026
ADITIVO 03/2026 AO CONTRATO 125/2025 – DECISÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2026
Edital 0206/2026-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 188/2025
TERMO DE ADITAMENTO 05/2026 AO CONTRATO 111/2025
TERMO DE CONTRATO Nº 22/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 93/2026
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.689/2026