DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 25 de setembro de 2026 às 16:00

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DECRETO Nº 38.207, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026


Data de Veiculação: 25 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2119/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 33/2026, expedida pela Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 33/2026, expedida pela Prudenprev.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de abril de 2026.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de setembro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 33/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o apostilamento retificatório em benefício previdenciário

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto noartigo 74, § 2º, e no artigo 76, ambos da Instrução Normativa nº 1/2024 (SEI Nº 7766/2020-77), expedida pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e:

CONSIDERANDO as orientações realizadas pela fiscalização do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobretudo em relação à necessidade de publicação do apostilamento retificatório realizado em proventos de aposentaria e pensão;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos consagrados pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, especialmente mediante a inclusão do art. 8º-A, passando a admitir, mediante autorização do respectivo ente federativo e observadas as condições legalmente estabelecidas, o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, bem como as deliberações e orientações constantes do Procedimento Administrativo Eletrônico nº 22/2026, do Memorando nº 3.957/2026 e da Circular nº 4.751/2026;

CONSIDERANDO que, em cumprimento às deliberações e orientações constantes do Procedimento Administrativo Eletrônico nº 22/2026, foi promovida a revisão e o recálculo da verba denominada Adicional por Tempo de Serviço – ATS, com reflexos na composição dos proventos dos benefícios previdenciários abrangidos pelo presente ato, circunstância que impõe a adequação dos respectivos registros concessórios, mediante a expedição das correspondentes Apostilas Retificatórias, de modo a assegurar a regularidade formal dos atos e sua conformidade com os valores efetivamente devidos;

RESOLVE DETERMINAR

Art 1º Fica autorizada a expedição das Apostilas Retificatórias referentes aos benefícios previdenciários abaixo relacionados:

PROCESSO ADM.

Nº DA APOSTILA

NOME DO SERVIDOR

DATA DA APOSTILA

11290/2021

33

IVONE PINHEIRO DE SOUZA

01/04/2026

887/2021

34

JOSEANE COUTO RAMPASSO CAVALCANTE

01/04/2026

8070/2021

35

MARIA APARECIDA BACETO

01/04/2026

82/2021

36

LIGIA MOURA DE OLIVEIRA

01/04/2026

Art. 2º As despesas, com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º Esta Resolução retroage seus efeitos em 1º de abril de 2026.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de setembro de 2026.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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