DECRETO Nº 36.802, DE 30 DE JULHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1846/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 40/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 215, de 16 de julho de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 40/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Pedro Silvestrini Tiezzi em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de julho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de
renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 215/2025, e:
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Silvestrini Tiezzi é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Silvestrini Tiezzi é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao Pedro Silvestrini Tiezzi.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 30 de julho de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
CLEBERSON APARECIDO DE MORAIS SILVA
Respondendo pela Gerência Previdenciária
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 735, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 734, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 733, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 01/25
DECRETO Nº 36.818, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA SEDUC N.º 141/2025
PORTARIA SEDUC N.º 142/2025
PORTARIA SEDUC N.º 144/2025
PORTARIA SEDUC N.º 143/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 14/2025 - Ata de Registro de Preços
TORNA PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
Notificação de Multas
PORTARIA Nº 731, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 730, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA Nº 729, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 36.806, DE 30 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.801, DE 29 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.800, DE 29 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.799, DE 29 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.798, DE 29 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.805, DE 30 DE JULHO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 69/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 69/2025
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 20.734/2025
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 20.734/2025
DECRETO Nº 36.804, DE 30 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.803, DE 30 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 36.791, DE 28 DE JULHO DE 2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA