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PORTARIA INTERNA Nº 203/2025


Data de Publicação: 29 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1943/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias


Institui a Comissão de Acompanhamento de Pessoas com Transtornos Mentais e/ou Transtornos Decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas em Internação Hospitalar Prolongada no Município e dá outras providências.

ADRIANA GOMES VITORIO SANTOS, Secretária Municipal de Saúde de Presidente Prudente SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático e de articulação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e da rede intersetorial nos casos de pessoas com transtornos mentais e/ou transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas em situação de extrema vulnerabilidade social e fragilidade de vínculos familiares e comunitários;

CONSIDERANDO que a internação hospitalar em saúde mental tem como finalidade o atendimento de situações de crise e agudização, devendo ocorrer, em regra, em regime de curta permanência, e que, na prática, observa-se a permanência prolongada de alguns usuários em razão da ausência de moradia, suporte social e vínculos familiares;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das estratégias de cuidado no território, de desinstitucionalização e de articulação de recursos comunitários;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Acompanhamento de Pessoas com Transtornos Mentais e/ou Transtornos Decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas em Internação Hospitalar Prolongada, com a finalidade de acompanhar usuários que permanecem internados em hospitais por período superior a 90 (noventa) dias.

Art. 2º A Comissão tem como objetivo geral acompanhar pessoas com transtornos mentais e/ou transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas em situação de vulnerabilidade social, sem suporte social e econômico e sem vínculos familiares ou com vínculos fragilizados, que permanecem institucionalizadas em hospitais, mesmo em condição de alta médica, sem direcionamento para a vida comunitária e acompanhamento no território.

Parágrafo único. O acompanhamento terá como estratégia central a articulação de recursos comunitários, o fortalecimento do cuidado territorial e o matriciamento dos serviços hospitalares.

Art. 3º O público-alvo da Comissão restringe-se exclusivamente aos pacientes de referência do Município de Presidente Prudente, internados em hospitais, incluindo, entre outros, o Hospital Regional/PAI e o Hospital Bezerra de Menezes.

Art. 4º São objetivos específicos da Comissão:

I – articular e potencializar recursos comunitários para o cuidado no território;

II – contribuir para a redução do tempo de permanência em instituições hospitalares motivada pela fragilidade de vínculos familiares e sociais;

III – fortalecer as ações da Rede de Atenção Psicossocial e da rede intersetorial nas estratégias de intervenção voltadas ao cuidado no território.

Art. 5º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Fernanda Lucia Maioli – Assistente Social, CAPS II;

II – Jonas Fernando Lima Ricci – Médico Psiquiatra, CAPS II;

III – Renata Aparecida Barretos Lopes – Enfermeira, CAPS III;

IV – Beatriz Aiko Nagayoshi de Abreu – Terapeuta Ocupacional, CAPS III;

V – Leila Cristina Kaneco – Enfermeira, CAPS AD III;

VI – Ediléia Paula Squizatto Novais – Assistente Social e Supervisora de Saúde Mental.

Art. 6º Compete à Comissão, em conjunto com as equipes técnicas dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS:

I – articular-se com as equipes hospitalares, mantendo contato permanente para troca de informações clínicas e sociais relevantes, garantindo a continuidade do cuidado após a internação e evitando a fragmentação do tratamento;

II – ofertar suporte psicossocial às famílias durante o período de internação, auxiliando na compreensão do processo, no enfrentamento da situação e na preparação para o pós-alta;

III – realizar o matriciamento dos serviços hospitalares, promovendo a discussão de situações clínicas, vínculos familiares e possibilidades de cuidado fora do ambiente hospitalar;

IV – avaliar, junto às equipes dos CAPS, a possibilidade de acolhimento em Serviço Residencial Terapêutico, utilizando instrumentos de avaliação definidos pela Comissão, sempre que possível.

Art. 7º As ações da Comissão poderão ser desenvolvidas por meio de:

I – visitas aos pacientes nos hospitais;

II – visitas às famílias no território;

III – reuniões e articulações com os serviços da Rede de Atenção Psicossocial e da rede intersetorial;
IV – outras ações que se façam necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 8º A Comissão terá vigência contínua, podendo ser avaliada e reestruturada conforme necessidade institucional e interesse da Administração Pública.

Art. 9º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 23 de dezembro de 2025.

ADRIANA GOMES VITORIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde


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