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DECRETO Nº 37.328A de 23 de dezembro de 2025


Data de Publicação: 29 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1943/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Este decreto complementa o decreto 37.328 de 22 de dezembro de 2025 que declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre COBRADE 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas, nos termos da legislação vigente.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas entre os dias 12 e 15 de dezembro de 2025, que ocasionaram danos de diversas categorias, tais como colapso de muros e edificações, com registros de pessoas desabrigadas e desalojadas; problemas estruturais em estradas rurais, como queda de pontes e aduelas; interdição de vias em razão da formação de buracos e do desprendimento da capa asfáltica, bem como ocorrência de alagamentos;

CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrências encaminhado pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 36/2020, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando 128.689/2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município indicadas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e em demais documentos, em razão do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.4 - Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução do cenário afetado.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para integrar as ações de resposta ao desastre, bem como a promoção de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, visando facilitar a prestação de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a adotarem, em caso de risco iminente, as seguintes medidas:

I - penetrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;

II - utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário a indenização posterior, caso haja dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir no cumprimento das obrigações relacionadas à segurança da população.

Art. 5º Em caso de reconhecida utilidade pública, fica autorizada a instauração dos procedimentos de desapropriação, nos termos da legislação federal aplicável, com a devida observância das disposições legais vigentes.

Art. 6º Com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as contratações relativas a parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência do evento, sendo vedadas a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base nesta exceção.

Art. 7º Este decreto complementa o decreto 37.328 de 22 de dezembro de 2025.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 23 de dezembro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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