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RESOLUÇÃO SEDUC N° 10/2024


Data de Veiculação: 11 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1571/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar, para o ano letivo de 2024, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9394/96;

Considerando o Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, Decreto Municipal N° 13.489/99;

Considerando o Comunicado Seduc nº 53 sobre o cancelamento da 86ª edição dos Jogos Abertos do Interior e alteração do Calendário Escolar 2024.

 Resolve: 

Art. lº. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2024 conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º. O Calendário Escolar do ano de 2024 deverá ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima anual de 800 horas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, e carga horária mínima semestral de 400 horas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ciclo I, nos termos do artigo 24 da LDB N° 9394/1996.

Art. 3º. Consideram-se como dias letivos aqueles destinados às atividades de aula ou outras programações didático-pedagógicas, desde que contem com a participação do corpo docente e frequência controlada dos alunos.

Art. 4º. Os dias letivos constantes no Calendário Escolar que não se efetivarem deverão ser repostos.

§1º. O Diretor de Escola deverá propor a(s) data(s) de reposição ao Supervisor de Ensino e, tendo anuência deste, deverá encaminhar ofício à Secretária Municipal de Educação com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da atividade, solicitando homologação.

§2°. É vedada a realização de eventos que não estejam homologadas pela Secretária Municipal de Educação – SEDUC. 

Art. 5º. Os eventos a seguir, com as respectivas datas e períodos, serão considerados pelas unidades escolares e não poderão ser alterados:

§1º. Férias docentes: 03/01 a 01/02/2024;

§2º. Planejamento Escolar:

a.     02, 05, 06, 07 e o período da tarde de 14/02/2024;

b.     24 e 25/07/2024.

§3º. Período de reunião inicial com as famílias/adaptação/acolhimento e realização de entrevistas.

I.       A reunião inicial com as famílias deverá ser realizada em data a ser escolhida pela Unidade Escolar, entre os dias 08, 09, 15 e 16/02/2024.

II.    Período de adaptação:

O período de adaptação é importante e obrigatório para a criança, devendo ocorrer nas datas indicadas a seguir. Caso o primeiro contato da criança com a escola ocorra após o período estipulado, é necessário informar às famílias/responsáveis que os dias de adaptação deverão ser cumpridos.

a.            Creche (berçário e maternal):

- Turmas parciais e integrais: 08, 09, 15 e 16/02: considerar 2h30 (duas horas e trinta minutos) de permanência da criança na escola, observadas as necessidades individuais de adaptação da criança.

- Turmas parciais: no dia 19/02 iniciar o atendimento normal. Observadas as necessidades individuais de adaptação da criança, excepcionalmente, o horário reduzido poderá ser estendido para a criança que necessitar.

- Turmas integrais: 19 e 20/02: ampliar o atendimento para meio período da matrícula; e, a partir do dia 21/02, iniciar o atendimento em horário normal. Observadas as necessidades individuais de adaptação da criança, excepcionalmente, o horário reduzido poderá ser estendido para a criança que necessitar.

b.    Pré-escola e o 1º ano do ensino fundamental: Nos dias 08 e 09/02/2024 considerar 2h30 (duas horas e trinta minutos) de permanência da criança na escola, observadas as necessidades individuais de adaptação. A partir do dia 15/02 deverá ser iniciado o atendimento em horário normal. Observadas as necessidades individuais de adaptação da criança, excepcionalmente, o horário reduzido poderá ser estendido para a criança que necessitar.

c.     Ensino fundamental (2º ao 5º ano): A alteração na jornada se dará apenas para casos específicos de crianças com dificuldades acentuadas de adaptação e após análise pela equipe gestora.

III.   As entrevistas com as famílias serão realizadas nos dias em que houver redução do horário de atendimento e, posteriormente, nos momentos de HTP dos professores, na HTPC da semana do dia 19/02 e no período de 08/02/2024 a 29/02/2024.     

§4º. Períodos letivos do ensino regular:

a.        1º Bimestre: 08/02 a 23/04/2024;

b.       2º Bimestre: 24/04 a 05/07/2024;

c.        3º Bimestre: 29/07 a 04/10/2024;

d.       4º Bimestre: 07/10 a 17/12/2024.

§5º. Períodos letivos do Atendimento Educacional Especializado - AEE:

I.         lº Semestre: 26/02/2024 a 05/07/2024.

II.      2° Semestre: 29/07/2024 a 12/12/2024.

III.   Entrevistas com as famílias e visitas de observação do ensino colaborativo: 14/02 a 23/02/2024.

IV.   Reuniões com as famílias: 1º semestre: 24 a 28/06 e 2º semestre: 25 a 29/11/2024.

V.      Avaliação final com os profissionais: 13/12/2024.

§6º. Períodos letivos do Programa de Educação Integral “Cidadescola”:

I.          lº Semestre: 18/03/2024 (OT nº05/2024) ou 22/04/2024 (OT nº 15/2024) a 05/07/2024.

II.       2° Semestre: 29/07/2024 a 17/12/2024.

 §7º. Educação de Jovens e Adultos (EJA):

I.         1º Termo: 08/02 a 05/07/2024;

II.      2º Termo: 29/07 a 17/12/2024;

§8º.  Períodos de Recesso Escolar:

a.       10 a 23/07/2024;

b.       19 a 31/12/2024.

§9º. Períodos destinados a Reuniões de Conselho de Classe e Reuniões com Famílias:

a.       1º Bimestre: de 24/04 a 03/05/2024;

b.       2º Bimestre: de 29/07 a 30/08/2024;

c.        3º Bimestre: de 07/10 a 16/10/2024;

d.       4º Bimestre: de 09/12 a 16/12/2024.

I.          As reuniões do Conselho de Classe serão realizadas com dispensa de meio período da matrícula da criança.

II.      As reuniões com famílias serão realizadas sempre após o Conselho de Classe, utilizando as horas de uma sessão de HTPC, em dias e horários estabelecidos de acordo com a disponibilidade das famílias, conforme informado nas entrevistas.

§10. Reuniões de Avaliação:

a.        lº Semestre: 26/07/2024;

b.       2º Semestre: 18/12/2024.

§11. Período para comemorações alusivas ao encerramento das atividades letivas: no período de 09 a 17/12/2024.

Art. 6º. Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns à Rede Municipal de Ensino, cada unidade escolar deverá programar atividades, tendo em vista o Artigo 54 do Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente – Decreto Municipal N°13.489/99 e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 7º. São atividades cujas datas deverão ser definidas pela escola no Calendário Escolar, de acordo com o Projeto Político Pedagógico:

I.         Reuniões do Conselho de Escola: no mínimo, 01 (uma) por bimestre.

II.      Os dias e horários de HTPC (Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo), HTP (Horas de Trabalho Pedagógico) e HAC (Horas de Atividade Coletiva).

III.   Reuniões com famílias: no mínimo 01(uma) por bimestre de acordo com o estabelecido no Art. 5º, §9º.

IV.   Eleição do Conselho de Escola.

V.      Atividade Pedagógica a ser definida pela Escola: considerar um sábado letivo no 2º bimestre, tendo em vista o Decreto Municipal nº 35.285/2024.

VI.   Atividade Cívica a ser definida pela Escola: 07 ou 14/09/2024.

VII.                        Mostra Pedagógica: considerar um sábado letivo no 4º bimestre.

Parágrafo Único. Os eventos definidos pelas escolas deverão constar no Calendário Escolar 2024 que será submetido à homologação, registrando as datas definidas na frente do calendário com o uso da legenda, conforme o tipo de atividade ou evento e, no verso, utilizando os respectivos campos.

 

Art. 8º. O Calendário Escolar deve ser único para todas as etapas de ensino.

§lº. O Conselho de Escola deverá tomar ciência do Calendário Escolar e, se for o caso, complementá-lo, no que couber, em reunião registrada em ata contendo as assinaturas dos membros, com a respectiva identificação dos segmentos.

§2º. O Calendário será elaborado e encaminhado via memorando (Sistema 1DOC), com assinatura digital do Diretor da Escola, devendo ser encaminhado juntamente com Ofício de solicitação de homologação remetido à Secretária Municipal de Educação no caput do memorando com o título: “Ofício de Homologação do Calendário 2024 e anexo”. A entrega do ofício deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 05/07/2024, exclusivamente via memorando.

Art. 9º. As unidades de Gestão Compartilhada e Filantrópicas embasarão a elaboração de calendário a partir desta Resolução, considerando as suas especificidades.

Art. 10. O Calendário Escolar deverá ser amplamente divulgado junto às famílias e comunidade escolar.

Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada Resolução Seduc nº 01/2024 

Presidente Prudente, 06 de junho de 2024.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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